Ao contrário do que muita gente pensa, declarar ETF no Imposto de Renda não é um bicho de sete cabeças. Basicamente, quando os fundos de índice têm renda variável, você precisa saber o valor da aquisição dos investimentos, incluindo seu preço de corretagem e outras variáveis para declarar corretamente seus investimentos na hora de prestar as contas com o Fisco.
Também será preciso preencher a ficha de “Bens e Direitos”, disponível no programa de declaração do IR da Receita Federal.
Os ETFs de renda fixa, já existentes no mercado embora ainda bastante restritos, são mais simples de declarar: investidores só precisam solicitar ao banco ou à corretora seus informes de rendimentos.
Seu lançamento será muito semelhante à declaração de investimentos de renda fixa de qualquer outra natureza.
Veja a seguir como declarar ETF no Imposto de Renda e perceba a diferença entre a declaração de compra dos fundos, no caso de investimentos de renda fixa, em comparação aos investimentos de renda variável.
Como declarar compra de ETFs de renda variável?
A declaração de ETFs de renda variável é diferente da renda fixa. Ela acontece através do preenchimento da ficha de “Bens e Direitos” no programa gerador da declaração disponibilizado pela Receita Federal. Veja o passo a passo de como declarar compra de ETF no Imposto de Renda nesse caso:
- Use o “código 74” para começar a preencher a ficha de “Bens e Direitos” do programa de declaração do IRPF. Ele será apresentado como “74 – Fundo de ações, fundos mútuos de privatização, fundos de investimento em participação e fundos de investimentos de índice de mercado”.
- Informe os seguintes dados solicitados pelo aplicativo: CNPJ da fonte pagadora, nome e CNPJ do fundo e da administradora e número da conta.
- Preencha os campos de situação do investimento no ano anterior e no ano da declaração.
- Informe o valor em reais (R$) de aquisição dos ETFs, incluindo o preço de corretagem, custódia e emolumentos. Você pode somar todas as compras de um mesmo fundo, mas não atualize os valores de acordo com o preço do mercado.
- Salve a ficha e envie ao Fisco junto com o restante da declaração.
Com exceção do CNPJ da fonte pagadora – informação inserida em um campo especificamente destinado para ela – todos os dados devem constar na área de “Descrição” da ficha.
Como declarar venda de ETF no Imposto de Renda?
Qualquer investidor que vende ETFs deve declarar essa negociação no IR desde que seus fundos de índice tenham saldo superior a R$ 140 registrado até o último dia do ano referente à declaração.
Quem lida com ETFs de renda fixa terá o valor do imposto retido na fonte e não precisará pagar nada pelo lucro da venda dos fundos de índice. No entanto, o recomendado é que todos os contribuintes que investem em ETF declarem seus investimentos.
Inclusive, investidores que lucram com vendas desses ativos de renda variável precisam, obrigatoriamente, pagar a taxa cobrada pela Receita Federal a partir do ganho que tiverem.
Para saber quanto pagar, devem preencher o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF), usando o “código 6015” para “Ganhos líquidos com operações da bolsa”.
O valor apresentado por cálculo automático a partir do preenchimento do documento precisa ser pago pelo investidor até o último dia útil do mês posterior à venda dos ETFs. É possível pagar DARF sem código ou usando o leitor do código de barras do seu celular ou caixa eletrônico.
Lembre-se: essas orientações valem apenas para ETFs de renda variável, não para ETFs de renda fixa.
Pagou o DARF? Agora informe o rendimento das aplicações
O rendimento das vendas de ETFs de renda variável devem ser informados no setor “Renda Variável” do programa de declaração IRPF da Receita Federal em “Operações Comuns/Day Trade”.
Para fazer a declaração adequadamente:
- Em “Mercado à vista – ações”, lance os valores de rendimento mês a mês.
- Tributos pagos através do DARF devem ser informados em “Imposto pago” no respectivo mês.
- Informe apenas o ganho líquido, sem desconto do IR, ou seja: desconte do lucro as taxas de corretagem, custódia e emolumentos.
- Não deixe de informar também se houve o chamado “dedo-duro”, imposto retido pela corretora a cada venda de ações.
Como declarar prejuízo com venda de ETF no Imposto de Renda?
Do mesmo jeito que investidores declaram ganhos com vendas de ETF, também podem e devem declarar prejuízos.
Essas perdas podem ser compensadas no mesmo ano em que ocorreram ou ser levadas para anos posteriores e compensadas quando possível, desde que estejam corretamente declaradas.
A declaração de prejuízos com vendas de ETFs é igual a declaração dos ganhos, só mudam os valores de rendimento apresentados mês a mês, que terão um sinal negativo (-) na frente.
Prejuízos declarados em um ano e não compensados no mesmo ano devem ser informados no mês de janeiro da declaração de “Operações Comuns/Day-Trade” na linha de “Mercado à vista – ações”. Apresente-os em “Resultado negativo até o mês anterior”. |
Para lucro com a venda de ETFs de renda variável, existem duas opções de alíquota:
- 20% para operações day trade;
- 15% para operações comuns.
Já para os aportes em ETFs de renda fixa, a retenção do tributo é feita diretamente na fonte, o que significa que você não paga nada a mais por isso.
Voltando aos investimentos em renda variável, a taxação não surpreende e é bastante semelhante a outras alíquotas sobre Ganho de Capital cobradas pelo Fisco, mas lidar com ETFs pode ser uma boa surpresa para investidores que souberem administrar seus investimentos.
Tudo fica mais simples e fácil conforme compreendemos como funciona o mercado de ações no Brasil e como declarar fundos de investimento no geral. Além disso, acertar na declaração do Imposto de Renda e eliminar pendências que ficariam para a última hora pode ajudar bastante.
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Boa sorte e bons investimentos.
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Original de Leoa
Fonte
www.jornalcontabil.com.br