A relação entre PF (pessoa física) e PJ (pessoa jurídica) pode gerar dúvidas entre microempreendedores e empresas do Simples Nacional. Durante muitos anos, era possível separar completamente os rendimentos recebidos no CPF daqueles registrados no CNPJ, mantendo cada um em seu círculo tributário. Porém, as mudanças recentes na legislação mostram que essa separação pode não ser mais tão simples quanto parecia.

Com a publicação da Resolução CGSN nº 183/2025, a Receita Federal passou a adotar uma visão mais ampla sobre o faturamento de empreendedores. A Receita Federal passou a considerar em conjunto determinadas receitas obtidas como pessoa física e jurídica. Com isso, levanta-se um alerta para MEIs e empresas do Simples Nacional.

A principal motivação declarada para essa mudança é a busca da equidade fiscal. O regime do Simples Nacional, e especialmente o MEI, foi criado para beneficiar o microempreendedor iniciante ou pequeno, oferecendo uma carga tributária menor e mais simplificada.

O que se observava, na prática, era uma distorção: empreendedores que, na realidade, possuíam um faturamento consolidado bem superior ao limite, mas que dividiram entre CNPJ e CPF para usufruir indevidamente dos benefícios do regime.

A resolução determina que o cálculo do limite anual do regime agora consolida o faturamento da empresa (PJ) e as receitas geradas pelo mesmo empreendedor como pessoa física (PF). Mas quais receitas como pessoas físicas se encaixam nessa regra? Quando falamos de receitas físicas, não falamos sobre receitas passivas, como rendimentos de investimentos ou aluguéis de imóveis próprios. A resolução foca em receitas que vêm de trabalhos.

A norma tem como alvo o empreendedor que atua em duas frentes: possui uma MEI ou empresa no Simples, mas também presta serviços como autônomo, recebendo diretamente em seu CPF, recebendo muitas vezes sem documentação formal.

Quais são os impactos para quem é MEI?

Para o MEI, esta mudança é bem sensível, pois o limite de R$ 81.000,00 anuais é baixo e fácil de ser ultrapassado quando somamos as duas fontes de receita.

Um impacto possível, é o desenquadramento compulsório. Se a Receita Federal identificar que a soma (CPF + CNPJ) ultrapassou o limite, ela pode excluir o MEI do regime.

Um dos problemas não é só o desenquadramento, mas sim quando isso acontece. Pois o desenquadramento pode ser retroativo, voltando ao início do ano-calendário em que o limite foi excedido, isso significa que o empreendedor será obrigado a recolher todos os impostos dos meses anteriores sob as regras do Simples Nacional ou até pelo Lucro Presumido, acrescidos de juros e multas pesadas. O que era uma guia de DAS de R$ 70,00 pode se transformar em milhares de reais em débitos fiscais.

Quais são os impactos para quem tem empresa no Simples Nacional

A resolução não afeta só o MEI, ela também afeta o Simples Nacional. Por exemplo, uma Microempresa (ME) com limite de R$ 360.000,00 ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) com limite de R$ 4,8 milhões.

Por exemplo, vamos supor que uma empresa no Simples Nacional, com dois sócios, fature R$ 4,5 milhões no ano (dentro do limite), porém um dos sócios também realiza palestras e consultorias pessoais como autônomo, faturando mais R$ 400.000,00 em seu CPF. Com a nova regra, o faturamento consolidado da atividade empresarial (PJ+PF do sócio) ultrapassa os R$ 4,8 milhões, excluindo a empresa do Simples Nacional.

A fiscalização buscará identificar se a atividade da PF é uma extensão da atividade da PJ. Isso é algo que exigirá uma análise jurídica e contábil minuciosa, para garantir uma interpretação correta da norma para se proteger.


Fonte

jornalcontabil.ig.com.br

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