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Se você acompanha notícias relacionadas à legislação trabalhista e ao setor de recursos humanos, com certeza já ouviu a respeito das novas regras da portaria 671.

A Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência, publicada em 08 de novembro de 2021, foi criada com o objetivo de modernizar regras do controle de ponto eletrônico e da administração da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Entre as normas da Portaria 671 é importante destacar que há uma série de temas muito importantes para as empresas que fazem o controle de ponto eletrônico de seus funcionários, pois reúne uma série de normas que estavam espalhadas em outras Portarias e legislações.

De forma geral, boa parte da Portaria 671 é uma grande reunião de regras trabalhistas relacionadas ao controle de ponto nas empresas brasileiras. E para quem isso é importante? 

Ora, para todos os negócios que têm funcionários contratados via CLT! Afinal, é através da carteira de trabalho e do registro de ponto que vários direitos trabalhistas são assegurados aos colaboradores.

É importante que todos os RHs e donos de negócios conheçam o panorama geral das novas normas da Portaria 671 a fim de evitar problemas com a justiça do trabalho. Neste artigo, a mywork vai te ajudar a conhecer as principais normas desta portaria! Vamos lá?

Quais são as regras da Portaria 671?

Como explicamos anteriormente, a Portaria 671 organiza uma série de regras trabalhistas e, entre elas, estão as regras para uso dos Sistemas Eletrônicos para Registro de Jornada de Trabalho.

As regras da Portaria 671, de forma geral, desburocratizam normas trabalhistas e melhora a disposição das normas que antes eram contidas nas portarias 1510 e 373.

Qual é a novidade da Portaria 671?

Resumidamente, a Portaria 671 revogou as portarias 373 e 1510 e todas as suas referências sobre controles de ponto alternativos, incluindo o eletrônico. No entanto, a revogação não é motivo para preocupação (com perdão da rima! rs).

As regras da Portaria 671 apenas unificaram as regras das outras duas portarias. Ou seja, a 671 é só uma Portaria substituta para as portarias 373 e 1510.

A partir de sua publicação, a Portaria 671 organiza o uso do controle de ponto eletrônico, que segue sendo amplamente permitido nas empresas, e não precisa mais ter a permissão dos sindicatos para ser implementado.

Assim, se a sua empresa ou o seu negócio utiliza um sistema de controle de ponto alternativo, como é o caso do controle de ponto online da mywork, você continua dentro da lei! Tais soluções são completamente permitidas!

A principal transformação que as regras da Portaria 671 trouxe é a nova classificação dos controles de ponto eletrônicos. Agora, existem 3 tipos de registradores de pontos:

REP-C Registrador Eletrônico de Ponto Convencional, ou apenas “Relógio de Ponto”, que é o Registrador de Ponto físico tradicionalmente utilizado nas empresas.

REP-A Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo, que é o conjunto de softwares e sistemas usados para registrar a jornada de trabalho. Este registrador é previsto no artigo 77 da Portaria 671, que substitui a portaria 373.

Este tipo de REP é autorizado por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

REP-P Registrador Eletrônico Via Programa, que inclui os coletores de marcação, armazenamento de registro e programas para tratamento de ponto.

As novas regras da Portaria 671, em especial o artigo 78, aponta que o REP-P pode ser executado em um servidor próprio ou em ambiente de nuvem com um certificado de registro. Além disso, o sistema deve ser usado apenas para registro da jornada de trabalho e emitir documentos trabalhistas.

As empresas têm tempo para se adequar à portaria 671?

As empresas têm até novembro de 2022 para se adequarem às novas regras da Portaria 671, mas você pode fazer isso agora mesmo e se livrar dessa obrigação! Clique aqui e teste o sistema de controle de ponto online da mywork para ficar de acordo com a legislação trabalhista e cumprir os requisitos da Portaria 671!

Original de Mywork

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Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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