Muitos aposentados que decidem investir na reforma da casa própria desconhecem que esses gastos podem se transformar em uma importante vantagem fiscal.
No cenário atual de 2026, as regras brasileiras permitem que melhorias estruturais e ampliações sejam incorporadas ao valor de aquisição do imóvel na declaração do Imposto de Renda. Na prática, isso significa que, caso o proprietário decida vender o bem no futuro, o lucro imobiliário será menor, reduzindo também o imposto sobre o ganho de capital.
Diferente de países que adotam deduções diretas para obras de eficiência energética, o modelo nacional foca na valorização do custo histórico do imóvel. Para usufruir desse benefício, o contribuinte deve detalhar as despesas na ficha de bens e direitos, somando os valores investidos ao montante declarado no ano anterior.
É fundamental descrever minuciosamente o tipo de intervenção realizada, os valores aplicados e os dados dos fornecedores.
O que pode ser incluído no custo do imóvel
Nem todo gasto doméstico é aceito pelo Fisco, mas a lista de itens passíveis de capitalização é abrangente. Podem ser somados ao valor do bem as ampliações de cômodos, reformas estruturais em telhados, fiações e encanamentos, além de pinturas gerais que prolonguem a vida útil do imóvel. Instalações fixas, como armários embutidos, portões e sistemas de climatização, também entram na conta, desde que façam parte do corpo da residência.
Até mesmo materiais de construção e o pagamento de mão de obra são aceitos, contanto que o proprietário possua a documentação comprobatória necessária.
Por outro lado, reparos rotineiros e manutenções de baixo impacto, que não alterem significativamente o valor ou a durabilidade do imóvel, costumam ser desconsiderados pela fiscalização se não estiverem inseridos em uma reforma maior e documentada.
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Rigor na documentação é peça-chave
A segurança jurídica dessa estratégia depende inteiramente da organização do contribuinte. Notas fiscais de materiais e recibos contendo o registro oficial de profissionais liberais ou empresas são obrigatórios. A recomendação de especialistas é que esses documentos sejam guardados por, no mínimo, cinco anos após a eventual venda do imóvel, já que a Receita Federal pode solicitar a comprovação das benfeitorias a qualquer momento durante esse período.
Para aposentados e pensionistas que buscam proteger seu patrimônio, o planejamento deve começar antes mesmo do início da obra. Exigir faturas detalhadas e pagamentos rastreáveis é o primeiro passo para garantir que o investimento na casa não resulte em um prejuízo fiscal no futuro.
A consulta a um profissional de contabilidade pode ajudar a estruturar esses lançamentos de forma correta, evitando que o proprietário pague mais imposto do que o estritamente necessário por falta de comprovação técnica.
Fonte
jornalcontabil.ig.com.br


