A Receita Federal promoveu, no mês de dezembro, uma ampla ação de conformidade voltada a contribuintes do Simples Nacional que possuíam parcelas em atraso. A medida contemplou as modalidades de parcelamento Convencional, Especial, Pert e Relp, com o objetivo de evitar a exclusão desses contribuintes por inadimplência.
Ao todo, foram enviadas 483.517 comunicações. O balanço aponta que 325.468 mensagens foram lidas, resultando na regularização de R$ 250,4 milhões em valores vencidos.
O destaque da operação foi o Parcelamento Convencional, que concentrou o maior volume de comunicações (448 mil) e de regularização (mais de R$ 234 milhões), inclusive entre devedores com elevado número de parcelas em aberto.
De acordo com o órgão, embora os valores nas modalidades Especial, Pert e Relp tenham sido menores em termos absolutos, a adesão foi considerada relevante.
A instituição informou ainda que as ações de cobrança de parcelas em atraso serão perenes, integrando a estratégia permanente de promoção da conformidade tributária e cobrança ativa da dívida.
Os contribuintes que não atenderam ao chamado e se enquadram em hipóteses de rescisão serão excluídos dos programas. Para esses casos, o órgão orienta a solicitação de reparcelamento por meio do serviço “Parcelar dívidas do Simples Nacional”, disponível no portal da Receita Federal.
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Rescisão e alternativas de reparcelamento
O novo acordo permite o pagamento em até 60 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 300 por cota. Uma das vantagens apontadas para a repactuação direta no órgão é a ausência de incidência de honorários e encargos legais na esfera administrativa.
Monitoramento preventivo
A orientação final para empresas e profissionais de contabilidade é o acesso regular ao Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). A consulta periódica à Caixa Postal e aos serviços de parcelamento permite a identificação imediata de pendências, evitando a rescisão dos acordos e a geração de novos encargos financeiros decorrentes da inadimplência.

Fonte
jornalcontabil.ig.com.br


