A relação do brasileiro com o fisco está em todos os lugares, estendendo-se do recebimento da renda ao consumo e à manutenção do patrimônio. Agora, uma mudança de entendimento da Receita Federal ameaça atingir a transmissão de bens após a morte.
O alvo da vez é o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), plano de previdência privada amplamente utilizado para organizar a sucessão patrimonial.
Historicamente, esses planos foram adotados por sua agilidade. Em caso de falecimento do titular, os valores são transferidos aos beneficiários sem passar por inventário.
Além da rapidez, predominava o entendimento de que não haveria retenção de imposto nesse estágio, conferindo segurança jurídica para quem buscava proteger dependentes.
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Fisco e o Judiciário
A natureza tributária do VGBL já foi palco de intensas disputas. Enquanto estados tentaram taxar esses valores via ITCMD (imposto sobre herança), o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou que, na transmissão por morte, o plano possui natureza de seguro.
Amparados pela Lei nº 7.713/1988, que isenta de Imposto de Renda os valores recebidos a título de seguro, contribuintes e instituições financeiras operavam sob um cenário de estabilidade.
Esse panorama mudou com a publicação da Solução de Consulta Cosit nº 28. Nela, a Receita Federal estabeleceu que os rendimentos acumulados no VGBL devem, sim, ser tributados pelo IR no momento da transferência aos herdeiros.
Embora uma decisão administrativa não tenha o poder de alterar leis ou derrubar sentenças do STF, ela possui efeito prático imediato: orienta bancos e seguradoras a efetuarem a retenção do imposto na fonte.
Incerteza e judicialização
A nova postura do órgão cria um impasse para as famílias: pagar o tributo agora para, somente depois, tentar reaver os valores na Justiça. Especialistas apontam que a medida gera instabilidade nas regras do jogo, transformando o planejamento de longo prazo em uma espécie de aposta.
O impacto é direto no bolso. Recursos poupados ao longo de décadas com o objetivo de amparar herdeiros sofrem uma redução inesperada no momento da entrega. Além disso, a mudança acentua a desigualdade no acesso à justiça; enquanto famílias com maior patrimônio possuem estrutura para contestar a cobrança judicialmente, a maioria dos contribuintes acaba arcando com o custo por falta de condições de enfrentar um longo e dispendioso processo.
Por fim, a decisão da Receita reacende o questionamento sobre os limites da tributação no Brasil e a importância da previsibilidade jurídica para a sobrevivência do planejamento financeiro das famílias.
Fonte
jornalcontabil.ig.com.br


