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De acordo com informações da Receita Federal, desde 6 de fevereiro de 2026, os contribuintes já podem fazer o Pedido de Ressarcimento do IPI diretamente pelo sistema PER/DCOMP Web, sem precisar utilizar o programa PGD PER/DCOMP.

A atualização também permite que pedidos retificadores, mesmo quando o pedido original foi enviado pelo PGD,  sejam transmitidos pelo PER/DCOMP Web. Com isso, o processo fica mais simples, prático e rápido.

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Embora o PGD PER/DCOMP continue disponível, a Receita Federal recomenda o uso do PER/DCOMP Web, que traz diversas melhorias, como:

  • Interface mais moderna, intuitiva e fácil de usar;
  • Preenchimento com recuperação automática de dados da própria Receita Federal;
  • Consulta simples e possibilidade de gerar PDF dos documentos enviados;
  • Dispensa de instalação de programa no computador;
  • Mais agilidade, segurança e precisão no envio das informações.

A iniciativa reforça o compromisso da Receita Federal com a transformação digital, tornando os serviços mais eficientes e facilitando a vida dos contribuintes em todo o país.

Fonte: Receita Federal


Fonte

jornalcontabil.ig.com.br

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