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A Receita Federal oficializou a prorrogação do prazo de candidatura para a primeira edição do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia). As empresas interessadas agora têm até o dia 20 de março para pleitear uma das 40 vagas disponíveis. A mudança foi formalizada pela Portaria RFB nº 650, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19).

A extensão do cronograma responde a demandas do setor corporativo. Segundo o Fisco, grandes companhias — o público-alvo do programa — possuem ciclos decisórios complexos que envolvem departamentos técnicos, jurídicos e de compliance

Além disso, o período de férias entre o fim de 2025 e o início de 2026 reduziu a disponibilidade de executivos-chave, dificultando a conclusão das análises internas necessárias para a adesão.

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Requisitos e Seleção

O Confia é voltado exclusivamente a empresas de grande porte. Para concorrer, a pessoa jurídica deve ser classificada pela Receita como “maior contribuinte especial”, apresentar receita bruta anual de, no mínimo, R$ 2 bilhões e possuir débitos tributários declarados que somem pelo menos R$ 100 milhões. 

Outras exigências incluem um grau de endividamento igual ou inferior a 30% e a manutenção de certidões negativas (CND ou CPEND) válidas.

O processo de seleção é rigoroso e dividido em seis etapas, começando pela autoavaliação e candidatura, passando pela validação de dados e elaboração de um Plano de Trabalho de Conformidade, até culminar na certificação final. 

Um ponto central da candidatura é o Questionário de Autoavaliação (QAA), que serve como diagnóstico da governança tributária da empresa, sem caráter eliminatório nesta fase inicial.

Novo Modelo de Relacionamento

Baseado em diretrizes da OCDE e consolidado em economias desenvolvidas, o Programa Confia busca substituir o modelo tradicional de fiscalização por uma relação de transparência e cooperação mútua entre o Fisco e o contribuinte.

As empresas certificadas terão benefícios estratégicos, como um canal de comunicação exclusivo com a Receita Federal, prioridade na tramitação de serviços e a possibilidade de regularizar débitos com redução ou exclusão de penalidades. 

O programa é visto como um marco na modernização tributária brasileira, especialmente após a publicação da Lei Complementar nº 225, em janeiro deste ano, que fundamenta a iniciativa.

As candidaturas devem ocorrer exclusivamente de forma digital, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).


Fonte

jornalcontabil.ig.com.br

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