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Quem possui bens, imóveis ou dinheiro guardado que nunca foi informado ao Leão tem uma oportunidade para se regularizar sem enfrentar processos criminais. 

A Receita Federal detalhou as regras do Rearp (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial), um programa que permite “limpar” o histórico de ativos de origem lícita que estavam escondidos ou declarados com erros.

O prazo para enviar a declaração de regularização começa no dia 19 de janeiro e termina em 19 de fevereiro de 2026. Já o pagamento dos custos para ficar em dia deve ser feito até o final de fevereiro.

O que pode ser legalizado?

A lista é extensa e vale para bens que o contribuinte já possuía até o fim de 2024. Estão incluídos:

  • Dinheiro em contas bancárias e investimentos;
  • Imóveis, carros, barcos e aviões;
  • Criptomoedas (como Bitcoin) e marcas/patentes;
  • Empréstimos feitos a terceiros e participações em empresas.

Quanto custa a regularização?

Apesar de ser uma oportunidade de ficar em dia, a medida não é gratuita. Para legalizar os bens, o interessado precisará pagar:

  1. Imposto de Renda (IR): 15% sobre o valor total do bem.
  2. Multa: 100% sobre o valor do imposto (ou seja, mais 15%).

Na prática: Para cada R$ 1.000,00 regularizados, o contribuinte pagará R$ 300,00 ao governo. A vantagem é que esse valor pode ser parcelado em até 36 vezes, e o pagamento livra o dono do bem de outras multas muito mais caras e de problemas com a Justiça.

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Quem pode e quem não pode participar

O programa é voltado para pessoas físicas e empresas que moravam no Brasil no fim de 2024. A única condição essencial é que a origem do dinheiro seja lícita (fruto de trabalho ou negócios legais). 

Pessoas que já foram condenadas por crimes de lavagem de dinheiro ou omissão de bens não podem aderir ao programa.

Como fazer para participar

Todo o processo é digital, ocorre pelo portal e-CAC da Receita Federal. Após enviar a declaração especial (chamada Derp), o contribuinte deve incluir esses bens nas suas próximas declarações anuais de Imposto de Renda (a partir do ano-base 2025).

A Receita alerta que é preciso guardar todos os documentos que comprovem de onde veio o dinheiro por, pelo menos, cinco anos.

Cronograma 2026

  • 19 de janeiro: Início do prazo para declaração.
  • 19 de fevereiro: Último dia para declarar os bens.
  • 27 de fevereiro: Prazo final para pagar à vista ou quitar a 1ª parcela.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.



Fonte

jornalcontabil.ig.com.br

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