A Receita Federal do Brasil (RFB) está convocando os contribuintes optantes pelo Simples Nacional a ficarem atentos aos prazos de entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) e da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). O motivo é a iminente entrada em vigor de novas e mais rigorosas regras de multas por atraso a partir de 1º de janeiro de 2026.
As mudanças, que visam aumentar a conformidade tributária e a regularidade fiscal das empresas, foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentadas pela Resolução CGSN nº 183/2025. O objetivo da RFB é modernizar os critérios de cálculo de penalidades, tornando-os mais transparentes e previsíveis.
Mudanças no PGDAS-D
A principal alteração diz respeito ao Cálculo da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED). Atualmente, a multa só começa a ter seu cálculo a partir do quarto mês do ano subsequente aos fatos geradores.
A partir de 2026, o cenário muda drasticamente:
- Prazo de Entrega: Até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração.
- Início da Multa: No dia seguinte ao vencimento da declaração.
O novo critério de cálculo será aplicado a todas as declarações entregues fora do prazo, mesmo aquelas relativas a períodos anteriores a 2026, reforçando a necessidade de as empresas regularizarem sua rotina fiscal imediatamente.
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Ajustes na DEFIS: prazos e penalidades
A DEFIS, que compila informações socioeconômicas e fiscais anuais, também sofreu ajustes nas regras de penalização:
| Tipo de Pendência | Detalhe da Penalidade |
| Prazo de Entrega | Até 31 de março do ano-calendário seguinte. |
| Multa por Atraso | 2% ao mês-calendário ou fração. |
| Multa por Informações Incorretas ou Omitidas | R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações faltantes ou erradas. |
Redução da multa por espontaneidade
Em um estímulo ao cumprimento voluntário, a legislação prevê uma redução:
As multas serão reduzidas em 50% quando a declaração for apresentada espontaneamente, ou seja, após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de fiscalização (de ofício) por parte da Receita Federal.
Como consultar pendências e evitar multas
A Receita Federal orienta os contribuintes a consultarem eventuais omissões do PGDAS-D e da DEFIS por meio do Portal e-CAC ou diretamente no Portal do Simples Nacional.
1. Pelo Portal e-CAC:
- Acesse com conta Gov.br ou certificado digital.
- Menu “Certidões e Situação Fiscal”.
- Selecione “Consulta Pendências – Situação Fiscal” para gerar o “Diagnóstico Fiscal”, que lista todas as pendências, incluindo omissões de declarações.
2. Pelo Portal do Simples Nacional:
- PGDAS-D: Acesse Simples Serviços > Cálculo e Declaração > PGDAS-D e DEFIS 2018. Use as opções “Consultar Declarações” e “Declarar/Retificar” para verificar e regularizar os períodos omissos.
- DEFIS: O procedimento é similar no mesmo menu, buscando a opção específica “DEFIS” para verificar o status e realizar a entrega das declarações anuais.
A Receita Federal reitera que a antecipação e a regularização das pendências são cruciais para que as empresas do Simples Nacional evitem os custos mais elevados das multas a partir do próximo ano.
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Fonte
jornalcontabil.ig.com.br


