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Dentre os diversos benefícios, hoje, intermediados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está a chamada pensão por morte. Como o nome sugere, o recurso é um direito dos dependentes de um segurado falecido. 

Apesar de muito conhecida, a pensão por morte ainda gera dúvidas, em especial, quanto à concessão e manutenção dos pagamentos. Ao contrário do que muita gente pensa, não são todas as vezes que o benefício irá durar pelo resto da vida do dependente. 

Previamente, é necessário destacar quem são aqueles com direito aos pagamentos do benefício. A Lei da Previdência Social, determina os dependentes que podem receber a pensão na seguinte ordem de prioridade: 

  1. Cônjuge e companheira(o) sobrevivente ;
  2. Filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos; 
  3. Pais; 
  4. Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos. 

Quanto tempo dura a pensão por morte?

O benefício conta com durações variáveis que irão depender de alguns fatores previstos nas regras da previdência. Destes fatores, o primeiro a ser observado é o número de contribuições que o segurado falecido realizou em vida. 

Caso o segurado tenha efetuado menos de 18 contribuições mensais a pensão irá durar apenas 4 meses. O mesmo tempo de duração irá incidir no caso de cônjuges ou companheiras(o), quando o casamento ou União Estável com segurado tinha menos de dois anos, no momento do falecimento. 

Agora, quando o relacionamento tinha uma duração superior a dois anos, e o segurado falecido, tenha cumprido com os 18 anos de contribuição, o tempo em que a pensão será concedida será determinada pela idade do dependente. Confira: 

Idade do dependente no momento da morte Duração da pensão por morte
Inferior a 22 anos 3 meses
Entre 22 e 27 anos 6 anos
Entre 28 e 30 anos 10 anos
Entre 31 e 41 anos 15 anos
entre 42 e 44 anos 20 anos
Superior a 44 anos Vitalícia (pelos resto da vida do dependente)

Outro ponto importante, está relacionado aos casos em que os dependentes possuem a qualidade de filho ou irmão não emancipado. Em suma, para estes a pensão irá durar até o dependente completar 21 anos, ou se recuperar da invalidez. 

Conclusão

Resumidamente, a pensão por morte do INSS, somente será vitalícia caso o dependente se enquadre no seguinte perfil: 

  • Ter idade igual ou superior à 45 anos; 
  • Ter estado casada(o) ou em união estável com segurado falecido há pelo menos 2 anos, no momento da morte; 
  • O segurado em vida, deve ter realizado no mínimo 18 contribuições mensais junto ao INSS.

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Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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