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O abandono de emprego é um tema que costuma gerar muitas dúvidas por parte dos trabalhadores, assim como dos empregadores. Quantos dias são necessários para se caracterizar o abandono de emprego? Em caso de abandono de emprego, como devo comunicar o trabalhador? Se você também tem essas e outras dúvidas continue acompanhando!

O que caracteriza o abandono de emprego?

O abandono de emprego é algo que muitas empresas não pensam que pode acontecer, todavia, a legislação trabalhista aborda alguns pontos sobre essa questão, todavia, infelizmente de forma superficial, veja:

Art. 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

  1. i) abandono de emprego;

Sendo assim, é importante esclarecer que o empregador tem todo o direito de demitir por justa causa um funcionário que abandona o emprego.

Entretanto, a legislação trabalhista não deixa claro a relação de prazos e condições que convertem o abandono de emprego. Porém, temos alguns consensos entre juristas que facilitam o entendimento do caso.

Assim, em regra geral através de decisões de juristas, o abandono de emprego se caracteriza quando o colaborador passa 30 dias consecutivos ausente de sua função no trabalho.

Vale lembrar que a empresa pode antecipar esse prazo de 30 dias, caso a mesma identifique de maneira clara qual foi a motivação do colaborador em abandonar o emprego. Isso porque a empresa terá que provar que a intenção do funcionário é a de não retornar ao emprego, assim como prevê o artigo 818 da CLT.

Como comunicar o abandono de emprego?

Para que o empregador possa demitir o colaborador que abandonou o emprego por justa causa e se resguardar de possíveis problemas judiciais futuros, a comunicação do abandono deve se seguir dessa maneira:

Após os 30 dias consecutivos de falta e sem a justificativa do trabalhador, a empresa precisa notificar o trabalhador para que se dirija a empresa dentro de um prazo determinado para que volte ao seu cargo sob a pena de demissão por justa causa devido ao abandono de suas funções.

Lembre-se, a comunicação obrigatoriamente deve ser feita por meio dos Correios, com Aviso de Recebimento (AR). Além disso, é importante registrar o caso no cadastro do colaborador ou no livro de registros da empresa. Não esqueça de registrar as datas de tentativa de comunicação com o trabalhador.

Se após o prazo estipulado o colaborador não se apresentar ou não se manifestar, a empresa poderá realizar a rescisão por justa causa. Presencialmente o aviso deve ser enviado ao trabalhador por Aviso de Recebimento (AR), ou via cartório, com comprovante de entrega.

É importante pontuar ainda que a assinatura do trabalhador nos comprovantes de entrega é um ponto muito importante para que o abandono de emprego seja devidamente notificado.

O que a empresa precisa pagar ao colaborador na rescisão?

Ao se confirmar o abandono de emprego, e para que seja feita a rescisão do contrato de trabalho, a empresa ainda estará obrigada a cumprir com suas obrigações, que são as quitações de pendências.

Sabendo que se trata de uma demissão por justa causa, o trabalhador que abandonou o emprego perderá alguns direitos, como deixar de ter direito ao aviso prévio, ou ainda de receber a multa de 40% do FGTS, por exemplo.

Assim, a empresa terá que pagar o salário e o 13º salário proporcional a quantidade de meses trabalhados corretamente.

No entanto, é importante esclarecer que não existe um consenso quanto ao pagamento de férias proporcionais mais 1/3, todavia, será possível que a empresa tenha que arcar com os valores.

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Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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