Chegando ao segundo semestre, muitos trabalhadores começam a pensar no dinheiro extra para pagar as contas no fim do ano. Além de ser um reforço no orçamento, o valor ajuda a quitar dívidas ou organizar as finanças do ano.

Porém, muitas pessoas não sabem que, em algumas situações, é possível antecipar parte desse benefício antes das datas oficiais de pagamento. Para fazer a antecipação, é preciso entender quais são as regras previstas atualmente na legislação e quais opções estão disponíveis para o trabalhador.

Quando posso antecipar meu 13º salário

O trabalhador contratado pelo regime CLT tem o direito ao 13º salário desde que tenha trabalhado no mínimo 15 dias no mês com registro em carteira. O pagamento normal é feito em duas parcelas ao longo do ano

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. Já a segunda deve ser paga até 20 de dezembro, com os descontos aplicados.

Mas em que casos posso antecipar?

O funcionário pode pedir para que a primeira parcela seja paga com as suas férias. Para isso ser válido, tem que ser feita uma solicitação por escrito ao empregador, geralmente até o mês de janeiro do ano correspondente.

Nesse caso, o valor a ser pago será 50 por cento do 13 e é calculado com base no salário bruto sem descontos. A empresa não tem a obrigação de pagar todos os funcionários no mesmo mês, mas deve respeitar o limite legal para quitação da primeira parcela.

Quando pode ser feito o pagamento da primeira parcela

A primeira metade do 13º pode ser depositada a qualquer momento entre fevereiro e 30 de novembro, mesmo sem férias programadas. Desde que o prazo final seja cumprido, a legislação aprova essa flexibilidade.

A primeira parcela vem sem os descontos de INSS e Imposto de Renda, já a segunda, os tributos são aplicados de acordo com a faixa salarial do trabalhador.

Como calcular o valor total? 

Na verdade, é bem simples de se calcular, divide-se o salário bruto por 12 e o multiplica pelo número de meses trabalhados no ano. Quem trabalhou o ano todo, ou seja, os 12 meses, recebe o valor integral. Quem trabalhou por um período menor recebe proporcionalmente ao tempo de trabalho.

Como solicitar a antecipação?

O pedido de antecipação feito pela empresa precisa ser formalizado. O funcionário deve contatar o setor de recursos humanos (RH) ou o empregador dentro do prazo estabelecido. A antecipação não envolve cobrança de juros, é apenas o pagamento antecipado de um valor que já é de direito do trabalhador.

Antecipação por meios bancários

Uma outra alternativa possível é o uso de instituições financeiras. Bancos oferecem a possibilidade de adiantar o 13º salário por meio de empréstimo, depositando o valor antes do pagamento oficial.

Porém, nessa alternativa, existe a cobrança de juros e tarifas. Quando a empresa realizar o pagamento do 13º, o valor é automaticamente utilizado para abater a dívida com o banco. É uma alternativa para situações emergenciais, mas sempre preste atenção às taxas cobradas. 

Quem pode receber

Têm direito ao 13º salário:

  • Empregados de empresas públicas e privadas
  • Trabalhadores com carteira assinada com pelo menos 15 dias trabalhados no mês
  • Aposentados e pensionistas do INSS

Pessoas jurídicas, autônomas e informais não recebem o benefício.


Fonte

jornalcontabil.ig.com.br

Share