Para milhões de trabalhadores brasileiros, o quinto dia útil do mês é a data mais aguardada do calendário. É o limite estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que as empresas depositem os salários. 

Em abril de 2026, no entanto, o descanso de Páscoa exigirá um planejamento extra: devido ao feriado nacional da Sexta-Feira Santa, o prazo final para o pagamento será terça-feira, dia 7 de abril.

Vejamos mais detalhes a seguir.

Contagem de sábado e dos feriados

Uma das dúvidas mais comuns entre empregados e empregadores é se o sábado deve ser considerado na contagem. De acordo com a legislação trabalhista, a resposta é sim: o sábado é um dia útil para fins de contagem de prazo salarial, mesmo que a empresa não funcione ou o banco não realize compensações neste dia.

Por outro lado, domingos e feriados (nacionais, estaduais ou municipais) são excluídos da soma. É exatamente por isso que o calendário de abril sofre um “atraso”. Com a Sexta-Feira Santa caindo no dia 3, a contagem é interrompida, sendo retomada apenas no sábado (dia 4).

Confira o passo a passo de abril/2026:

  • Dia 1 (quarta): 1º dia útil
  • Dia 2 (quinta): 2º dia útil
  • Dia 3 (sexta): Feriado (contagem pausada)
  • Dia 4 (sábado): 3º dia útil
  • Dia 5 (domingo): Pausa na contagem
  • Dia 6 (segunda): 4º dia útil
  • Dia 7 (terça): 5º dia útil (prazo limite)

Embora o sábado conte como dia útil, a maioria das instituições bancárias não realiza transferências de folha de pagamento fora dos dias de expediente bancário.

Na prática, quando o quinto dia útil cai em um sábado, muitas empresas optam por antecipar o depósito para a sexta-feira anterior, garantindo que o trabalhador tenha o dinheiro disponível para honrar compromissos que vencem no fim de semana.

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O que fazer em caso de atraso no salário?

O descumprimento do prazo é considerado uma infração trabalhista. Caso o valor não esteja disponível até o final do quinto dia útil, a orientação de especialistas é buscar primeiramente o setor de Recursos Humanos ou o departamento financeiro da empresa para entender se houve algum erro.

Persistindo o atraso, o trabalhador pode recorrer ao sindicato da categoria ou buscar auxílio jurídico. Em situações de atrasos recorrentes, a empresa pode estar sujeita a multas e até ao pagamento de juros e correção monetária sobre os salários devidos, conforme previsto em convenções coletivas ou decisões judiciais.


Fonte

jornalcontabil.ig.com.br

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