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A aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez, como era antes chamada, trata-se de um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados que não possuem mais condições de trabalhar. No entanto, para ter direito ao benefício, é preciso que sejam atendidos alguns requisitos presentes nas normas regulamentadas. 

Apesar de relativamente conhecida, a aposentadoria por invalidez ainda gera algumas dúvidas entre os segurados, de modo que muitos ainda ficam confusos sobre quando, de fato, têm direito aos pagamentos do INSS, devido a incapacidade laboral. Dito isso, separamos algumas informações essenciais, sobre o benefício e sua concessão. Continue acompanhando e esteja informado. 

Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença

Em primeiro lugar, é essencial diferenciar a aposentadoria por invalidez do chamado benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Isto porque, os proventos ainda são confundidos devido às suas semelhanças, entretanto, tratam de benefícios distintos entre si. 

De modo breve, o auxílio-doença é concedido quando a incapacidade é temporária, ou seja, em algum momento o profissional conseguirá retornar às atividades laborais. Em contrapartida, a aposentadoria por invalidez, apenas é paga, quando não há qualquer possibilidade de reabilitação para o trabalho, visto que a incapacidade deve ser considerada permanente. 

Neste âmbito, é possível que o trabalhador ingresse no auxílio-doença, e futuramente o médico perito reconhecer a incapacidade permanente. Neste caso, o benefício será convertido para a aposentadoria por invalidez. 

Quais são os requisitos exigidos para receber a aposentadoria?

Para receber o direito a aposentadoria por invalidez, é necessário estar enquadrado nos seguintes requisitos: 

  • Possuir qualidade de segurado do INSS (estar contribuindo ou em período de graça; 
  • Possuir incapacidade permanente comprovada na perícia médica do INSS; 
  • Cumprir com a carência mínima de 12 contribuições mensais. 

Como dito anteriormente neste artigo, existem situações em que a carência de 12 meses não será exigida. Em suma, a dispensa do critério ocorre em casos de doenças ocupacionais, acidentes de qualquer natureza, ou enfermidades graves listadas pelo Ministério da Saúde. 

Lista de doenças que dispensam a carência 

Ao todo são 17 doenças que irão dispensar a carência mínima de 12 meses. Isto após a atualização que inclui o Acidente Vascular Encefálico Agudo e o Abdome Agudo Cirúrgico. Veja a lista completa: 

  1. Tuberculose Ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Transtorno Mental Grave (quadro de Alienação Mental);
  4. Neoplasia Maligna (câncer);
  5. Cegueira;
  6. Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  7. Cardiopatia Grave;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Espondilite Anquilosante;
  10. Nefropatia Grave;
  11. Doença de Paget (Osteíte Deformante em estágio avançado);
  12. Síndrome da Deficiência Imunológica adquirida (Aids);
  13. Contaminação por radiação, após perícia médica especializada;
  14. Hepatopatia Grave;
  15. Esclerose Múltipla;
  16. Acidente Vascular Encefálico Agudo;
  17. Abdome Agudo Cirúrgico.

Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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