O mercado de comunicação e tecnologia ganha um novo marco regulatório a partir desta semana. Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.325/2026, que oficializa e disciplina o exercício da profissão de multimídia em todo o território nacional.
A sanção do governo federal encerra um vácuo jurídico sobre uma das funções que mais cresceram na última década com a digitalização da economia.
O perfil do “Trabalhador Multifuncional”
A nova lei define o profissional multimídia como um trabalhador de nível técnico ou superior com competências transversais. Na prática, a legislação reconhece a natureza híbrida da função, permitindo que este profissional atue legalmente em diversas frentes, como:
- Criação e Desenvolvimento: Portais, aplicativos, jogos eletrônicos e animações (2D e 3D).
- Produção Audiovisual: Direção, roteiro, iluminação e pós-produção de áudio e vídeo.
- Gestão Estratégica: Planejamento de equipes, curadoria de conteúdo e administração de redes sociais e plataformas digitais.
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Amplo mercado de atuação
O texto sancionado abre portas para o enquadramento desses profissionais tanto no setor público quanto no privado. O rol de instituições aptas a contratar sob a nova regulamentação inclui desde agências de publicidade e emissoras de radiodifusão até provedores de internet e desenvolvedoras de games.
Transição para profissionais veteranos
Um ponto de destaque na Lei nº 15.325 é a cláusula de transição para quem já atua na área. Profissionais de outras categorias que desempenham funções correlatas poderão solicitar o enquadramento na nova lei.
Para isso, é necessário o acordo entre as partes, formalizado por meio de um aditivo contratual. A medida visa regularizar a situação de milhares de trabalhadores que, até então, eram registrados sob nomenclaturas genéricas ou inadequadas às suas tarefas reais.
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Fonte
jornalcontabil.ig.com.br


