O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (8), a lei que regulamenta a profissão de doula em todo o território nacional. O texto, que passou pelo Congresso sem vetos, estabelece as diretrizes para a atuação dessas profissionais no suporte físico e emocional às gestantes durante o ciclo gravídico-puerperal.

A nova legislação assegura à gestante o direito de ser acompanhada por uma doula em maternidades públicas e privadas, independentemente da presença do acompanhante já garantido por lei.

Atribuições e limites de atuação

A lei define o papel da doula como complementar à equipe de saúde, proibindo estritamente a realização de procedimentos médicos ou de enfermagem.

  • Durante a gestação: Orientação baseada em evidências e incentivo ao pré-natal.
  • No parto: Auxílio em posições de conforto, técnicas de respiração e métodos naturais de alívio da dor (massagens e banhos).
  • Pós-parto: Apoio nos cuidados com o recém-nascido e auxílio na amamentação.

Importante: A norma veta expressamente a administração de medicamentos e o manuseio de equipamentos médicos pelas doulas.

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Requisitos para o exercício profissional

Para atuar legalmente, a profissional deverá cumprir os seguintes critérios:

  • Possuir ensino médio completo.
  • Ter concluído curso de qualificação em doulagem com carga horária mínima de 120 horas.
  • Diplomas estrangeiros devem ser revalidados no Brasil.

Exceção: Profissionais que já exerciam a função há pelo menos três anos antes da publicação da lei têm o direito à continuidade do trabalho assegurado.

Foco na humanização

A regulamentação é vista pelo Ministério da Saúde como um passo decisivo para a humanização do parto no país. Segundo o ministro Alexandre Padilha, a medida visa reduzir os índices de cesáreas desnecessárias e combater a violência obstétrica.

O texto reforça que o direito ao acompanhamento pela doula permanece vigente inclusive em casos de complicações hospitalares ou situações de abortamento, garantindo suporte emocional em momentos de vulnerabilidade.


Fonte

jornalcontabil.ig.com.br

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