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Em uma relação trabalhista, é essencial que ambas partes, tanto empregador como empregado, obedeçam a legislação e as normas que regem os princípios do direito do trabalho. 

Porém, na prática, nem sempre é assim, e muitos colaboradores se sentem lesados nessa relação. O direito trabalhista considera que existe um lado hipossuficiente na relação de trabalho, que é o empregado, ou seja, é uma parte mais frágil nessa relação. 

Para sanar um pouco essa diferença na relação trabalhista, os princípios do direito do trabalho surgem para garantir que o colaborador não seja prejudicado e para que as sentenças, em caso de processo, sejam mais coerentes. 

Além disso, os princípios do direito do trabalho funcionam como uma espécie de norte, dentro dos direitos trabalhistas, para que a empresa e a justiça consigam seguir caminhos em que os trabalhadores sejam respeitados de maneira legal e ética. 

Mas como funcionam os princípios do direito do trabalho e quais são os principais? Neste artigo, você vai saber:

  • Princípios do direito do trabalho: o que são?
  • Quais são os princípios do direito do trabalho?
  • Princípios do direito do trabalho após a Reforma Trabalhista: o que mudou?
  • Qual a importância desses princípios?
  • Por que o RH e a empresa devem conhecê-los?

Siga em frente neste conteúdo e boa leitura!

Princípios do direito do trabalho: o que são?

Os princípios do direito do trabalho são preceitos básicos que regem a relação trabalhista entre empregador e empregado. 

São eles que norteiam e balizam, de maneira normativa, informadora e interpretativa, a tomada de decisões quanto a qualquer acontecimento no ramo do trabalho. 

Por que foi criado?

Além de legitimar a relação trabalhista, os princípios do direito do trabalho foram criados para ser um suporte e um amparo maior aos trabalhadores quanto às diretrizes que a empresa deve cumprir durante o vínculo empregatício.

Como o direito considera que não existe isonomia nos contratos de trabalho, sendo o empregado considerado como o lado mais frágil nessa relação, os princípios do direito do trabalho garantem proteção ao trabalhador.

Quais são os princípios do direito do trabalho?

Na prática, existe uma grande discussão sobre o número exato de princípios do direito do trabalho existentes, porém, muitos deles se destacam e têm relevância quando é necessário citar os principais. Confira a seguir quais são eles:

Princípio da proteção ao trabalhador

O princípio da proteção, como o próprio nome sugere, funciona no sentido protetivo para o trabalhador. Como citado anteriormente, o direito considera que existe uma desigualdade na relação entre o empregado e o empregador. 

Esse princípio da proteção ao trabalhador serve principalmente para que a parte  hipossuficiente na relação trabalhista tenha garantias de que juridicamente terá um suporte caso seus direitos não sejam respeitados. 

Dentro deste princípio, destacam-se três subprincípios.

In dubio pro operário

Esse subprincípio diz que, caso o legislador tenha dúvidas quanto a determinada situação e interpretação de alguma norma trabalhista, a decisão deve sempre pender para o lado do trabalhador.

Lembrando que esse princípio não se aplica quando houver provas no processo. 

Norma mais favorável

Esse outro subprincípio também leva os trabalhadores em consideração, e indica que sempre deve ser considerada a norma mais favorável a eles. 

Diferentemente do que prevê o Direito em outros casos, dizendo que a “lei específica sobrepõe a lei geral”, no caso deste princípio, a lei específica não se sobrepõe àquela que for benéfica ao empregado. 

Condição mais benéfica

A condição mais benéfica se baseia na Súmula 51 do Tribunal Superior do Trabalho e prevê que as cláusulas regulares que a empresa alterar internamente só serão válidas para trabalhadores admitidos posteriormente. 

Além disso, o colaborador terá direito de optar pelo melhor regulamento se houver dois vigentes. 

“As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.”

Princípio da Primazia da Realidade

Na lista de princípios do direito do trabalho, no que se refere à primazia da realidade, acaba-se deixando de lado a teoria e a formalidade para considerar os fatos, o que realmente ocorreu. 

Ou seja, se existe algo previsto no contrato, mas só no papel, e a empresa não o cumpre, a justiça irá considerar a realidade por meio de testemunhas e fatos, sobrepondo-se ao que os papéis do contrato de trabalho dizem.

Princípio da Continuidade da relação de emprego

Um contrato de trabalho não tem prazo predefinido para terminar segundo a lei. A não ser em casos específicos da CLT, como os contratos de experiência, que tem validade. 

Já em contratos tradicionais, existe o Princípio da Continuidade da relação de emprego, com uma presunção favorável ao trabalhador. Isso quer dizer que o encerramento deste, juntamente com a motivação, é de responsabilidade da empresa. 

Confira o que diz a Súmula nº 212 do TST:

“O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.”

Princípio da inalterabilidade contratual lesiva

Entre os princípios do direito do trabalho, o da inalterabilidade contratual lesiva diz que o colaborador não pode ser lesado com qualquer alteração contratual, seja de forma direta ou indireta, mesmo que haja consentimento deste. 

Esse princípio inclusive se baseia no Art. 468 da CLT:

“Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”

Princípio da intangibilidade salarial

O pagamento do salário dos colaboradores é intangível. Isso quer dizer que a empresa não pode fazer nenhuma alteração, reter ou realizar descontos que não estejam previstos na lei. 

Sendo assim, o trabalhador não pode ser prejudicado quanto ao recebimento do seu salário. Essa intangibilidade está descrita na Convenção n. 95, Art. 8:

“1. Descontos em salários não serão autorizados, senão sob condições e limites prescritos pela legislação nacional ou fixados por convenção coletiva ou sentença arbitral.

2. Os trabalhadores deverão ser informados, da maneira que a autoridade competente considerar mais apropriada, das condições e limites nos quais tais descontos puderem ser efetuados.”

Princípio da irrenunciabilidade dos direitos

Nos princípios do direito do trabalho, o trabalhador não pode renunciar aos direitos trabalhistas pelos quais ele tem garantidas suas condições para exercer suas funções diariamente na empresa. 

Isto é, os direitos trabalhistas lhe garantem vantagens irrenunciáveis e que se sobrepõem a qualquer tipo de acordo com a empresa, por meio do princípio da irrenunciabilidade. Por exemplo, abrir mão das férias ou do FGTS em troca de algum benefício.

Desta forma, a irrenunciabilidade de direitos trabalhistas não é permitida, e garante que o colaborador tenha seus direitos respeitados.

Princípios do direito do trabalho após a Reforma Trabalhista: o que mudou?

Reforma Trabalhista surgiu com o objetivo de desburocratizar muitos pontos em relação às normas que regiam a relação entre os empregadores e os empregados. A partir dessas mudanças, a empresa precisa se atentar ainda mais aos princípios do direito do trabalho.

Isso porque a Reforma passou a autorizar diversas negociações entre colaborador e empresa. É possível destacar, neste sentido, algumas situações que mudaram a partir da Reforma Trabalhista e que de alguma forma impactaram nos princípios do direito do trabalho. 

Confira três delas a seguir. 

Modelo de trabalho home office e teletrabalho

Outra facilidade para os colaboradores, a partir da Reforma Trabalhista, e que de alguma forma muda as interpretações em alguns dos princípios do direito do trabalho, está ligada à possibilidade de adoção do home office e do teletrabalho. 

Para que os direitos do colaborador sejam respeitados e que a empresa esteja amparada quanto às obrigações do colaborador que adotou esse regime de trabalho, o Artigo 75-C da Lei Nº 13.467 diz o seguinte:  

“Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.”

Possibilidade de demissão por acordo 

A partir da reforma, o processo de demissão passou a ser permitido pela modalidade de comum acordo, em que ambas partes decidem pelo encerramento do contrato. Essa decisão impacta nos princípios do direito do trabalho, facilitando a saída do empregado. 

Essa norma está prevista no artigo  484-A da CLT: 

“Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

I – por metade: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

a) o aviso prévio, se indenizado; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)”

Alterações na jornada de trabalho

A jornada de trabalho também sofreu alterações a partir da Reforma Trabalhista, facilitando acordos entre empregadores e empregados sobre vários assuntos, desde a extensão da jornada até o período de pausas na rotina trabalhista. O Artigo 59 da CLT diz o seguinte sobre a jornada: 

“Art. 59-A.  Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.”

Qual a importância desses princípios?

Conforme dito anteriormente, os princípios do direito do trabalho tem como destaque três funções específicas: as de caráter instrutivo, interpretativo e normativo. 

Sua importância se deve para que os trabalhadores estejam devidamente protegidos, por serem o lado menos privilegiado da relação trabalhista. A seguir, você confere mais detalhes sobre essas funções: 

  • Instrutiva: Os princípios do direito do trabalho servem como base para que o legislador consiga promover o cumprimento da legislação por parte do empregador e do empregado, sendo instruído sempre, em caso de dúvidas, a legislar em favor do empregado. 
  • Interpretativa: Os direitos do trabalho oferecem a base para que os legisladores consigam interpretar quais princípios seguir para que o trabalhador não seja prejudicado por uma decisão da empresa. 

Normativa: Em muitos casos, os princípios do direito do trabalho servem de referência para suprir a ausência de alguma norma específica, contribuindo para que o legislador tome uma decisão amparado em algo concreto.

Por que o RH e a empresa devem conhecê-los?

Os princípios do direito do trabalho conseguem trazer maior transparência nas relações trabalhistas e diminuem a vulnerabilidade dos empregados no vínculo empregatício, garantindo direitos à parte hipossuficiente. 

Neste sentido, a empresa e o RH devem conhecer quais são esses princípios, para que, aliados à CLT, consigam evitar qualquer tipo de problema de ordem trabalhista. Além disso, conhecendo esses princípios, é possível evitar prejuízos ao empregado. 

Isso pois, se determinada empresa agir por falta de conhecimento dos direitos do empregado ou má-fé e prejudicá-lo, ela poderá ser punida com multas e processos trabalhistas. 

O conhecimento dos princípios do direito do trabalho, assim, torna o RH mais seguro quanto ao tratamento que deve dispor aos colaboradores, atuando de forma respeitosa e ética quanto aos direitos adquiridos pelo profissional ao assinar um contrato de trabalho. 

Qual a importância de seguir corretamente?

Seguir corretamente os princípios do direito do trabalho pode trazer uma série de benefícios para a empresa, e é importante pois faz com que a companhia demonstre uma preocupação em relação ao bem-estar dos colaboradores

Portanto, é importante seguir corretamente esses direitos para que a empresa:

  • ofereça maior transparência em relação às relações trabalhistas;
  • evite processos trabalhistas e pagamento de multas; 
  • eleve a satisfação dos colaboradores; 
  • cumpra com as normas da CLT;
  • reduza a desigualdade na relação trabalhista entre empregador e empregado; 
  • mantenha uma imagem positiva no mercado.

Além disso, seguir corretamente os princípios do direito do trabalho garante que as decisões trabalhistas sejam mais coerentes, dando maior suporte aos julgadores que irão analisar algum caso trabalhista. 

Conclusão

Respeitar os direitos do trabalho é o primeiro passo para que a empresa mantenha uma boa imagem no mercado, sendo referência para atrair e reter talentos. Contudo, como você viu neste artigo, isso nem sempre é possível. 

Quando os direitos do trabalhador são violados, vem à tona os chamados princípios do direito do trabalho, que amparam os empregados a não serem prejudicados pela empresa ou pela própria justiça no caso de um processo trabalhista. 

Por meio dos princípios do direito do trabalho, a lei específica não se sobrepõe a alguma norma que beneficia o colaborador.

Assim, ela evita prejuízos aos trabalhadores, exigindo que haja in dubio pro operário, isto é, considerando sempre a norma favorável ao empregado. 

Até por isso, como citado neste conteúdo, é essencial que o departamento pessoal tenha conhecimento sobre todos os princípios do direito do trabalho, para evitar que a legislação trabalhista seja descumprida, causando processos trabalhistas.

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Original de PontoTel


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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