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pensão por morte é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do trabalhador que venha a falecer e tenha contribuído com a Previdência Social ou esteja em período de graça.

Sim, quem é aposentado também pode receber pensão por morte. Mas uma dúvida comum entre os aposentados que recebem a pensão é sobre o valor, pois esses beneficiários recebem apenas uma porcentagem do benefício menos vantajoso.

Continue conosco e veja, porque isso acontece. Confira!

Quem tem direito à Pensão por Morte do INSS?

Primeiro devo te mostrar quem pode receber a pensão por morte. O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes do segurado:

I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

II) os pais; e

III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Qual o valor da pensão?

  • Para quem já era aposentado: 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, limitada a 100%.
  • Cônjuge que não possui dependentes: Receberá 60%. Se forem dois dependentes, serão 70%, e se forem três, 80%. Chegará em 100% para cinco ou mais dependentes.
  • Para quem não era aposentado: Será considerado:
    • 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição, contados a partir de julho de 1994
    • Com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamento do INSS que passar de 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens.
    • Limite de 100%
    • Será aplicada a regra de cota de 50% do valor mais 10% de cada dependente
  • Assegurado falecer devido a um acidente de trabalho ou doença profissional: Essas cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial. Isso acontecerá também se o dependente dor inválido ou tiver deficiência intelectual, ou mental.

Por que o aposentado recebe somente parte da pensão por morte?

Como já foi citado, ainda é possível acumular pensão por morte mais aposentadoria, porém a Reforma da Previdência, em 2019, trouxe mudanças.

Uma destas mudanças é com sobre o valor que esse aposentado irá receber. Antes das novas regras começarem a valer, se a pessoa já fosse aposentada e tivesse que solicitar a pensão por morte do INSS, receberia o valor cheio dos dois benefícios.

Agora, ao acumular os dois benefícios do mesmo regime (RGPS), o segurado só poderá receber o valor integral do benefício mais vantajoso e apenas uma parte do outro que for de menor valor.

Mas é importante ter atenção, pois essas mudanças só valem se o direito ao benefício foi adquirido após a validade da Reforma da Previdência, que se iniciou em 13/11/2019. Quem recebia antes continuará recebendo os dois valores cheios.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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