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A contratação de profissionais como Pessoa Jurídica (PJ) tem se consolidado no mercado de trabalho como uma alternativa estratégica para empresas que buscam flexibilidade e redução de custos operacionais. 

No entanto, o modelo exige rigor jurídico e uma gestão diferenciada para evitar que a economia imediata se transforme em passivos trabalhistas onerosos no futuro. Vejamos na leitura a seguir, mais detalhes sobre este importante assunto.

Funcionamento da relação entre empresas

Diferente do modelo tradicional de emprego, a contratação PJ caracteriza-se como uma prestação de serviços entre duas entidades jurídicas. 

Nela, o profissional assume a responsabilidade por sua própria carga tributária e pela emissão de notas fiscais. O regime descarta elementos típicos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como a subordinação direta e a obrigatoriedade de benefícios como FGTS e 13º salário.

A escolha deste profissional depende do volume de faturamento e da natureza da atividade. O Microempreendedor Individual (MEI) é comum para faturamentos de até R$ 81 mil anuais, enquanto a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) oferecem maior teto de receita e flexibilidade para contratação de equipes e execução de atividades mais complexas. Há ainda a Sociedade Limitada (LTDA), utilizada para estruturas com maiores responsabilidades legais.

Limites legais e o risco da “Pejotização”

Embora legalizada, a contratação PJ não pode ser utilizada para mascarar uma relação de emprego real, prática denominada “pejotização“. De acordo com especialistas em compliance, a justiça brasileira prioriza a realidade dos fatos sobre o que está escrito no papel. 

Se o cotidiano do profissional apresentar habitualidade, pessoalidade e, principalmente, subordinação, o vínculo empregatício pode ser reconhecido judicialmente.

Um dos pontos de maior atenção é o controle de jornada. A imposição de horários fixos e registro de ponto é desaconselhada, pois reforça a tese de subordinação. O caminho mais seguro para as organizações é a gestão por resultados, focada em entregas, metas e prazos, preservando a autonomia técnica do prestador de serviços.

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PJ ou CLT? Qual é o melhor?

A decisão entre os modelos deve se basear na natureza da função. A CLT permanece como o regime ideal para cargos que exigem integração total à rotina interna, presença contínua e hierarquia direta. Quando a função demanda exclusividade e ordens frequentes, o regime CLT minimiza riscos jurídicos.

Por outro lado, o modelo PJ oferece redução de encargos para quem contrata, mas pode resultar em menor retenção de talentos a longo prazo. Como o profissional não possui proteções como aviso-prévio e seguro-desemprego, ele tende a precificar seus serviços com valores mais elevados para compensar a ausência desses direitos e arcar com sua própria previdência.

Cálculos

Calcular a viabilidade da contratação PJ exige uma análise que vai além do valor da nota fiscal. É necessário considerar o risco jurídico em um cenário de muitos processos. Dados do Relatório Geral da Justiça do Trabalho indicam que, em 2024, o volume de processos atingiu o maior patamar em duas décadas, com milhões de ações julgadas.

Para o setor de Recursos Humanos, o custo real envolve a previsibilidade financeira e a segurança jurídica. Transformar um funcionário CLT em PJ sem alterar a dinâmica de trabalho é apontado como um dos erros mais comuns e perigosos, podendo levar a condenações que incluem o pagamento retroativo de todos os encargos trabalhistas, multas e correções.

Conclusão

Para garantir a conformidade legal, a recomendação é que a relação seja tratada estritamente como comercial. Isso inclui a elaboração de contratos detalhados que especifiquem o tipo de serviço, critérios de entrega e autonomia do prestador. 

Evitar a aplicação de regras disciplinares internas e manter a independência técnica do contratado são passos fundamentais para que o modelo cumpra seu propósito de eficiência sem gerar vulnerabilidades para o negócio.


Fonte

jornalcontabil.ig.com.br

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