A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu um alerta aos contribuintes sobre os prazos de pagamento e o funcionamento das unidades durante as festividades de fim de ano.
Devido à alteração no expediente bancário, o prazo limite para a quitação de documentos de arrecadação, como DARF, DAS e GPS, é o dia 30 de dezembro.
Atenção aos prazos e serviços suspensos
Diferente de outros anos, o dia 31 de dezembro terá restrições severas. Nesta data, não será possível realizar a adesão a editais, formalizar parcelamentos ou emitir novas guias de arrecadação.
A PGFN recomenda que os cidadãos emitam e paguem seus boletos de forma antecipada para evitar transtornos com o fechamento do sistema.
No que diz respeito ao atendimento presencial nas unidades da PGFN, o horário será reduzido: nos dias 24 e 31 de dezembro, o funcionamento encerra-se impreterivelmente às 14h.
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Funcionamento dos Bancos
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o calendário de operações seguirá o seguinte cronograma:
- 24 de dezembro: Atendimento reduzido (das 9h às 11h, horário de Brasília).
- 25 de dezembro e 1º de janeiro: Agências fechadas. Não haverá compensação bancária (incluindo TED). Apenas o Pix funcionará normalmente.
- 30 de dezembro (terça-feira): Último dia útil do ano para atendimento presencial pleno e operações bancárias gerais.
- 31 de dezembro: Não haverá expediente bancário.
A PGFN reforça a importância de consultar os canais de atendimento regional para verificar especificidades locais e garantir que as obrigações fiscais sejam cumpridas dentro do prazo de compensação bancária de 2025.
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Fonte
jornalcontabil.ig.com.br


