A Receita Federal instituiu o Programa Receita Social Autorregularização, focado em órgãos públicos que apresentam pendências na entrega do eSocial.
Estabelecido pela Portaria nº 632/2025, o programa oferece um caminho para que entes federativos regularizem sua situação fiscal de forma guiada e simplificada.
Prazos e adesão
As instituições interessadas devem formalizar a adesão exclusivamente pelo Portal e-CAC até o dia 20 de fevereiro de 2026. Para facilitar o processo, o fisco disponibilizou em seu site oficial um guia passo a passo e uma seção de “Perguntas e Respostas”.
O cronograma de cumprimento das etapas é rigoroso:
- Até 20/02: Adesão via e-CAC.
- Até 28/02: Utilização do Programa Gerador de Declaração de Contingência (PGD-C).
- Até 31/03: Apresentação do Plano de Ação para autorregularização.
- Até 30/09: Conclusão da regularização total do eSocial.
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Como aderir pelo Portal e-CAC
Para aderir, o gestor deve entrar no site do e-Cac, acessar a aba “Legislação e Processos”, selecionar “Requerimentos Web” e clicar em “Solicitar Serviço”.
O item específico está localizado na área de “Declarações e Escriturações” sob o nome “Formalizar adesão ao Programa Receita Social Autorregularização”. É necessário o preenchimento dos Termos de Adesão e de Compromisso.
O novo PGD-C
A Receita Federal informou que o Programa Gerador de Declaração de Contingência (PGD-C) será liberado em breve. O software seguirá a mesma lógica de funcionamento e o layout de arquivo da extinta DIRF 2025.
Assim, os entes públicos deverão replicar as providências técnicas adotadas no ano anterior para garantir a entrega correta dos dados neste novo sistema.

Fonte
jornalcontabil.ig.com.br


