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Todo cidadão que tenha recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no decorrer do ano anterior ao ano em que será realizada a declaração precisa prestar contas à Receita Federal.

Existem exceções à regra e também outros fatores que indicam obrigatoriedade da declaração, mesmo por pessoas que não tenham somado o valor mencionado acima em todos os seus rendimentos tributáveis. Essas regras são definidas pelo próprio Fisco, assim como aquelas que isentam contribuintes da declaração.

Falaremos sobre todas elas no artigo a seguir e mostraremos quem é obrigado a declarar Imposto de Renda e quem não é. Confira!

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

Todo e qualquer cidadão brasileiro que se encaixe em uma ou mais das condições apresentadas na lista que trouxemos logo abaixo têm a obrigação de declarar Imposto de Renda.

  • Quem receber, no ano anterior à declaração, mais de R$ 40 mil em todos os seus rendimentos isentos ou não tributáveis como indenizações trabalhistas, saques do FGTS e retornos de aplicações financeiras que se enquadrem no critério de rendimentos isentos (FII e poupança, por exemplo).
  • Quem tiver bens e investimentos que chegam aos R$ 300 mil ou mais quando somados.
  • Quem lucrar com a venda de algum bem.
  • Quem vender imóvel no ano anterior ao da declaração e usufruir da isenção de Imposto de Renda sobre ganho de capital resultante da venda para comprar outro imóvel – em até 180 dias subsequentes ao ato da venda.
  • Quem comprar ou vender ações na Bolsa de Valores – seja qual for o valor das negociações.
  • Quem receber mais de R$ 142.798,50 com atividades rurais – também no ano anterior ao da declaração.
  • Quem for estrangeiro e tiver adquirido a condição de residente no Brasil seja com visto permanente ou temporário, contrato de trabalho ou atuando como bolsista do “Mais Médicos”. Também quem viver no país por mais de 183 dias – corridos ou não – dentro de um período de 12 meses.
  • Quem receber, no ano anterior ao da declaração, rendimentos tributáveis que equivalham a R$ 28.559,70 ou mais quando somados.

A partir de qual valor precisa declarar Imposto de Renda?

A partir do valor de R$ 28.559,70 na soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte durante todo o ano anterior à declaração ou a partir de R$ 40 mil em todos os rendimentos isentos ou não tributáveis, também somados.

Quais são os rendimentos tributáveis do Imposto de Renda?

Além de salários, horas extras, rescisões, participações em lucros e outros benefícios relacionados aos direitos trabalhistas, também são considerados rendimentos tributáveis na hora de declarar Imposto de Renda:

  • auxílios do governo – inclusive emergenciais;
  • direitos autorais;
  • remuneração de sócio MEI ou de empresa do regime tributário Simples Nacional;
  • premiações de concursos ou competições;
  • rendimentos de aluguéis e imóveis cedidos;
  • rendimentos de arrendamentos ou compensações por benfeitorias; e
  • pensão recebida de forma acumulada ou paga via bens e direitos.

Se recebeu algum dinheiro e acha que esse valor pode ser considerado tributável, mesmo que ele não conste entre os itens trazidos acima, consulte um dos nossos contadores especialistas em IR através do nosso chat aqui no site.

Atenção também às exceções da declaração!

Pessoas que tenham bens em comum com seus cônjuges, mas que o patrimônio pessoal não ultrapasse R$ 300 mil, não precisam declarar IR desde que as posses do casal estejam declaradas corretamente por um ou outro cônjuge.

Quem é dependente na declaração de outra pessoa também não precisa fazer a própria declaração, mesmo que cumpra com outros critérios de obrigatoriedade.

Além desses, existem outros cidadãos que estão isentos de prestar suas contas ao Fisco. Veja no próximo tópico.

Quem não precisa declarar Imposto de Renda?

Aqui está a breve lista de contribuintes que não precisam entregar a declaração de Imposto de Renda:

  • Assalariados ou aposentados que receberam menos de R$ 28.559,70 no decorrer de todo o ano anterior ao da declaração.
  • Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais e que tenham recebido R$ 3.807,96 ou menos por mês no ano anterior à declaração.
  • Pessoas que recebam rendimentos advindos de aposentadoria, reforma ou pensão.
  • Pessoas com doenças consideradas graves pelo Ministério da Saúde – desde que apresentem laudo médico para solicitar a isenção e que não exerçam nenhum tipo de atividade remunerada.

Quais são as doenças consideradas graves pelo Ministério da Saúde para isenção de IR?

São 16, no total, as doenças consideradas graves para fins de isenção.

  1. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  2. Alienação mental
  3. Cardiopatia grave
  4. Cegueira – inclusive monocular
  5. Contaminação por radiação
  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  7. Doença de Parkinson
  8. Esclerose múltipla
  9. Espondiloartrose anquilosante
  10. Fibrose cística (Mucoviscidose)
  11. Hanseníase
  12. Nefropatia grave
  13. Hepatopatia grave
  14. Neoplasia maligna (câncer)
  15. Paralisia irreversível e incapacitante
  16. Tuberculose ativa

Todas estão listadas na Lei nº 8.213/91, artigo 151.

Vale lembrar: contribuintes diagnosticados com essas doenças precisam apresentar à Receita Federal o laudo médico que as comprove. Só assim conseguirão a isenção.

Assim como existem documentos obrigatórios para a solicitação da isenção, também existem documentos obrigatórios para a realização adequada da própria declaração do Imposto de Renda. É importante apresentá-los se quiser evitar cair na malha fina!

O que é preciso para declarar Imposto de Renda?

Se você vai fazer sua declaração do Imposto de Renda, precisa ter em mãos todos os seus principais documentos, como RG, CPF e comprovante de endereço. Também precisa de:

  • CPF dos dependentes, quando houver;
  • informe de rendimentos da empresa que paga o seu salário atualmente e de empresas nas quais você trabalhou no ano anterior ao da declaração;
  • informe de rendimentos do seu banco e/ou da sua corretora;
  • seu extrato do INSS – que pode ser obtido pela internet mesmo!
  • comprovantes de pagamentos de aluguéis, quando houver;
  • comprovante do recebimento de rendimentos advindos de aluguéis de propriedades que pertençam a você, também se houver;
  • comprovantes de compra e venda de bens; e
  • recibos de despesas com saúde e educação.

Quais recibos de despesas com saúde e educação devem ser incluídos na declaração de IR?

Você pode incluir na declaração despesas com médicos, dentistas e até mesmo psiquiatras e psicólogos. Também pode incluir gastos com exames de laboratórios, com internações e com mensalidades de planos de saúde.

Despesas com instrução, como pagamentos de escolas de ensino fundamental ou médio, de mensalidades do ensino técnico e de universidades e faculdades (superior e pós-graduação), também entram na prestação de contas ao Fisco.

Todos os recibos das despesas mencionadas garantem que você possa deduzir imposto e reduzir o valor total a pagar ou aumentar sua restituição no cálculo final da sua prestação de contas. No entanto, o comprovante dos pagamentos deve estar devidamente preenchido e precisa conter as seguintes informações:

  • nome e endereço de quem prestou o serviço – empresa ou pessoa física;
  • CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço;
  • discriminação do serviço prestado;
  • valor pago por você; e
  • seu nome completo e CPF.

E por falar em CPF…

Consigo saber se preciso declarar Imposto de Renda pelo CPF?

Essa é mais uma pergunta muito comum e, na verdade, você não consegue exatamente saber se precisa declarar o IR só por uma consulta feita através do seu número de CPF, mas consegue verificar a sua situação com a Receita Federal e acompanhar o status da declaração depois que ela for realizada e entregue.

Como fazer a consulta do IRPF através do CPF?

  1. Acesse o portal e-CAC com seu login e senha ou gere um novo código de acesso caso seja a primeira vez que você utiliza o serviço. Clique em “saiba como gerar o código de acesso” lá no portal e veja o passo a passo.
  2. Busque pela opção “Declaração e Demonstrativos”.
  3. Clique em “Meu Imposto de Renda”.
  4. Selecione “Serviços” e procure pelo status da sua declaração para consultá-la.
  5. Verifique se a declaração está “em processamento”, “em fila de restituição”, “com pendências”, “em análise”, “retificada”, “cancelada” ou passando por “tratamento manual”.

Status como “com pendência” podem indicar que algum documento foi entregue de forma enganada ou que falta a apresentação de alguma coisa importante para que a Receita Federal dê sequência à aprovação da declaração.

Descubra qual é o problema e corrija o quanto antes. Declarações “canceladas” também devem ser analisadas com cautela e é importante buscar pelo atendimento da Receita Federal na sua cidade para saber como proceder nesses casos.

Uma dica para evitar qualquer tipo de problema e garantir que a sua declaração seja processada e aprovada sem transtornos ou burocracias é realizá-la através de ferramentas inteligentes e de confiança disponibilizadas na internet, como a Leoa.

Você já conhece a plataforma da Leoa para declaração rápida e gratuita de IR?

plataforma de declaração de IR da Leoa é diretamente ligada ao programa da Receita Federal e 100% segura e, para utilizá-la, basta preencher um cadastro.

Nossa assistente virtual vai guiar você em detalhes quanto ao que declarar no Imposto de Renda e quais documentos você precisa apresentar na sua declaração e fará perguntas sobre o seu histórico de recebimentos e pagamentos para ajudar você durante todo o processo de preenchimento do documento.

No fim, você mesmo opta entre enviar a declaração através da própria plataforma ou enviar ao seu contador de confiança.

Original de Leoa

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Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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