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Muitas vezes um tema que costuma entrar em cena quando se fala sobre imóveis de uma família está na condição de usufruto.

Muitos pais, pensando no futuro de seus filhos buscam oportunidades para refletir e planejar a divisão do patrimônio que possuem.

Contudo, você realmente sabe como funciona o usufruto? Será que é preciso alguma condição específica? Será que é possível vender um imóvel com usufruto? É possível cancelar o usufruto?

Muitas dúvidas podem surgir acerca deste tema, nesse sentido, hoje entenderemos de fato o que é o usufruto e como o mesmo funciona.

O que é o usufruto?

O usufruto se trata de um direito conferido a alguém, por um tempo pré-determinado, para que seja possível utilizar o bem cuja propriedade, seja de outra pessoa.

A partir do usufruto é possível garantir que mesmo não tendo mais propriedade de um bem, é possível usufruir do mesmo por um período de tempo determinado ou ainda pelo restante de sua vida, sem ficar “refém” de uma possível alienação.

Dessa forma, o usufruto pode ser um direito ligado a uma casa, apartamento, terreno dentre outros imóveis, além disso, como se trata de um direito, o mesmo precisa ser registrado em cartório.

Isso porque é necessário realizar uma escritura pública de instituição de usufruto, realizar o pagamento de uma taxa para ser possível realizar e formalizar essa operação.

Tipos de usufruto

É importante lembrar que existem tipos diferentes de usufruto, que são classificados pela sua duração, por exemplo, no temporário, o mesmo possui data para início e término, já o vitalício possui validade até a morte do usufrutuário.

No caso do usufruto, existem dois tipos definidos em âmbito legal, sendo eles, o Legal, instituído por lei e acontece quando os pais são usufrutuários dos bens repassados aos filhos e o Convencional.

No caso do Convencional o mesmo é firmado por vontade das partes e pode ser realizado entre o usufrutuário e o nu-proprietário ou via testamento.

Além disso, no caso do Convencional temos duas possibilidades, a primeira que diz respeito à alienação, onde o proprietário concede o usufruto a outra pessoa mas conserva sua propriedade.

Enquanto a segunda possibilidade diz respeito a retenção, ou seja, é definido que o proprietário do imóvel emite um contrato para ceder a propriedade, mas reserva o usufruto para si.

É possível vender um imóvel em usufruto?

Uma dúvida muito comum quanto ao imóvel que está em usufruto, ou seja, sendo usado por outra pessoa é se o proprietário daquele bem pode realizar sua venda.

Nesse sentido é importante esclarecer que sim, é totalmente possível vender o imóvel que esteja sendo usufruído por outra pessoa.

Entretanto, além de deixar essa informação clara no contrato de compra e venda do imóvel, o comprador tem que saber que só poderá tomar posse do bem após a extinção do usufruto.

É possível cancelar o usufruto?

O Artigo 1410 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 determina em quais situações o usufruto pode ser extinto, vejamos:

Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

I – pela renúncia ou morte do usufrutuário;

II – pelo termo de sua duração;

III – pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer;

IV – pela cessação do motivo de que se origina;

V – pela destruição da coisa, guardadas as disposições dos arts. 1.407, 1.408, 2ª parte, e 1.409;

VI – pela consolidação;

VII – por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação, ou quando, no usufruto de títulos de crédito, não dá às importâncias recebidas a aplicação prevista no parágrafo único do art. 1.395;

VIII – Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (arts. 1.390 e 1.399).


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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