Skip to main content

Para o setor público, o adicional por tempo de serviço é uma obrigatoriedade da lei. Já nas empresas privadas, essa remuneração não tem base legal, mas pode estar prevista em acordos e convenções coletivas, também é vista como uma excelente estratégia para a retenção de colaboradores.

Logo, não importa se a organização é pública ou privada, entender como funciona esse adicional é essencial para um bom relacionamento com os funcionários.

Quer conhecer mais sobre o tema? Venha conosco nesta leitura.

O que é Adicional por Tempo de Serviço?

Essa é uma parcela de natureza trabalhista que pode ou não ser obrigatória, a depender do caso e do tipo de contrato de trabalho. O ATS, como é conhecido, também leva o nome de anuênio.

Ele considera que para cada ano que o colaborador trabalha ele receberá uma porcentagem adicional sobre o seu salário. Geralmente a proporção é de 1% ao ano. É possível que ele seja qüinqüenal (aumento de 5% a cada 5 anos) ou bienal.

Em todos os casos ele trabalha como um adicional sobre o salário e que tem neste a sua base de cálculo.

Quem pode receber o Adicional por Tempo de Serviço?

Todos os colaboradores podem receber esse tipo de adicional salarial. Veja:

  • Servidores públicos: recebem ATS em razão de previsão em lei;
  • Colaboradores de empresas privadas: recebem ATS por causa de previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou por norma interna da própria empresa.

Adicional para servidores públicos

Existem diversas leis que estabelecem a obrigatoriedade do ATS aos servidores públicos. Essa parcela é paga a eles de forma obrigatória e não depende de outra legislação ou convenção, como no caso dos trabalhadores do setor privado.

Anteriormente havia previsão em Lei Federal para o pagamento desse adicional para todos os servidores públicos. Isso mudou em 1999, quando uma série de Medidas Provisórias foram publicadas sobre esse mesmo assunto.

A conversão da MP em lei permitiu que a obrigatoriedade federal do pagamento do adicional fosse cancelada. Isso não atingiu as previsões estaduais. Diversas leis resguardam até hoje o direito do servidor público estadual ao recebimento do ATS. Nesse caso cabe consultar as leis dos servidores em cada estado.

Adicional para o setor privado

No caso dos colaboradores do setor privado não existe obrigatoriedade legal de pagamento do ATS. Isso significa que não há lei que institua essa parcela como obrigatória (como horas extras e FGTS) ao colaborador.

Por outro lado, isso não significa que o trabalhador do setor privado não possa receber valores para fins de ATS. Ou que a lei não tenha previsões para o pagamento desses valores por livre espontânea vontade do empregador ou por previsão em Convenção Coletiva.

As previsões demonstram que quando há pagamento de adicional por tempo de prestação de serviço ele irá integrar o salário. Isso significa que possui reflexos sobre outras parcelas salariais, como:

  • o FGTS,
  • as horas extras;
  • as férias remuneradas.

O adicional por tempo de serviço somente não terá natureza salarial quando a Convenção Coletiva ou a política interna da empresa prever isso. Caso não preveja ou não tenha regras expressas, terá natureza salarial.

Outra questão importante sobre o ATS é que mesmo que uma empresa altere as suas previsões (para que tenha natureza remuneratória e não salarial) as alterações somente valem para os trabalhadores contratados depois disso.

O mesmo acontece caso uma empresa cancele a previsão de pagamento de ATS. As novas previsões somente atingem aos novos colaboradores, sendo obrigatório continuar o pagamento da verba (com natureza salarial) aos que já prestavam serviço.

Qual a vantagem em adotar o Adicional por Tempo de Serviço?

Adotar o ATS é um gasto que pode trazer recompensas para as empresas. Entre as vantagens podemos citar:

  • Engajamento dos colaboradores;
  • Retenção de talentos;
  • Atrair os melhores profissionais do mercado ao ofertar parcelas e adicionais diferentes que vão além dos com previsão específica em lei;
  • Valorização da equipe.

Vale a pena qualquer investimento que a empresa faça em seus colaboradores. Uma vez que retorno sobre esse investimento pode significar o fortalecimento do negócio perante a concorrência.

Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?

Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?

Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.

Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

Leave a Reply

1