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A Declaração do Imposto de Renda (IR) de 2022 está se aproximando, portanto, é hora de saber o que deve ser declarado. Organização é fundamental no cumprimento desta obrigação, que deve ser feita anualmente.

No começo de março se inicia o envio da Declaração do Imposto de Renda deste ano, e como já estamos no meio de fevereiro, esse é o momento de saber se você está obrigado a declarar o IR e também é hora de saber o que deve ser incluído na declaração.

No artigo de hoje nós vamos te ajudar a se preparar para o Imposto de Renda de 2022, descubra quem deve declarar o IR e o que deve ser declarado.

Quem deve declarar o IR?

Com base na obrigatoriedade de 2021, veja que deve estar obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022 a seguir:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
  • Quem até o último dia de 2021, tinha posses somando mais de R$ 300 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50; 
  • Quem declarou em qualquer mês de 2021, um ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores;
  • Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
  • Todos que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2021;
  • Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76.

O que deve ser declarado no Imposto de Renda 2022?

Na elaboração da Declaração do Imposto de Renda 2022, devem ser declaradas todas as movimentações financeiras realizadas em nome do declarante e dos seus dependentes durante 2021.

Além disso, devem ser inclusos no IR, a evolução patrimonial de seus bens e direitos.

O programa gerador do IR tem fichas para todas as transações financeiras e patrimoniais realizadas ao longo do ano passado, essas são as informações que devem ser declaradas, veja quais são elas a seguir:

  • Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
  • Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior
  • Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  • Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
  • Rendimentos Recebidos Acumuladamente
  • Imposto Pago/Retido
  • Pagamentos Efetuados
  • Doações Efetuadas
  • Bens e Direitos
  • Dívidas e Ônus Reais
  • Espólio
  • Doações a Partidos Políticos e Candidatos
  • Atividade Rural
  • Ganhos de Capital
  • Renda Variável

Cada ficha deve ser preenchida segundo as movimentações financeiras e também patrimoniais realizadas pelo declarante e seus dependentes durante o ano-calendário.

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Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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