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Quando o inquilino assina um contrato de locação, já sabe os encargos que ficará responsável em pagar as contas de luz, água e gás. Mas, sempre existe aquela dúvida: será o inquilino ou proprietário que irá pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)?

Segundo os advogados, o proprietário é sempre o responsável pelo pagamento do IPTU, isso porque a lei específica que “todo aquele que tiver a posse ou domínio útil de um imóvel será o responsável pelo pagamento”.

Porém, o que o inquilino desconhece é que a lei do inquilinato – Lei n° 8.425/1991, permite que o proprietário inclua no contrato de locação uma cláusula informando ao inquilino que ele será responsável em pagar o IPTU, neste caso, o imposto será inserido no valor do aluguel.

No entanto, os advogados dizem que o inquilino não pode ser responsável pela dívida perante à prefeitura. Para que não haja uma dívida, o conselho dado é que o proprietário coloque os valores do IPTU embutido no valor do aluguel, mas ele mesmo quite o IPTU.   

Lembrando que para exigir que o inquilino pague o IPTU, seja através do carnê ou o valor embutido no aluguel, a exigência deve constar no contrato de locação.

Por isso, você deve sempre ler o seu contrato para saber se consta nele, a sua obrigação em pagar o imposto. Mesmo após ler, você ainda tiver dúvidas, pergunte à imobiliária responsável pela transação, para saber se o valor é pago diretamente no montante de aluguel, ou se você vai pagar através de carnê, ou se o proprietário não exigirá isso de você.

O valor do imposto quando for incluído no montante do aluguel, não poderá ser cobrado de uma vez só, deverá ser parcelado em 12 vezes. Em algumas cidades como São Paulo, o imposto é parcelado em 10 vezes.

As cidades costumam dar descontos quando o pagamento do IPTU é realizado à vista. Na maioria das cidades, o pagamento à vista do IPTU deve ser realizado no mês de fevereiro. No Rio de Janeiro, o proprietário tem até 31 de maio para decidir pelo parcelamento do imposto.


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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