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Uma alteração nas normas da entrega das obrigações contábeis vem se desenvolvendo e vai alterar a rotina dos departamentos de contabilidade. Trata-se da extinção da Dirf que ficou estabelecida através de Instrução Normativa.

A mudança será feita gradativamente a fim de que a contabilidade das empresas vá se ajustando. A Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) será substituída pela EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) e seu término se dará por causa da entrada do novo leiaute mais completo da EFD-Reinf, que é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). 

O eSocial e a EFD-Reinf ainda estão sendo preparados para incorporar o envio da DIRF. Ou seja, o módulo para envio da declaração ainda está sendo desenvolvido na plataforma.

Desafios a serem vencidos

Essa modificação no cenário tem gerado algumas interpretações equivocadas entre contribuintes. De acordo com artigo publicado no site Contábeis, a DIRF, além de informar os valores pagos pela fonte pagadora sujeitos a retenção aos beneficiários, também permite a verificação dos valores recolhidos aos cofres públicos na conferência dos Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs). 

Ocorre que a DIRF está aplicada a lógica do Fisco Federal. Ou seja, o contribuinte deve informar os códigos de retenção do Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (MAFON) que também consta no DARF no momento da arrecadação. 

Com a implementação do eSocial e EFD-Reinf esta lógica deixará de ser aplicada, pois o código de arrecadação será definido na DCTFweb a partir dos códigos de rendimentos da tabela 01 – no caso da EFD-Reinf.

Portanto, há algumas etapas a serem superadas e a dica dos profissionais é que faça um estudo desde já sobre esse processo de substituição. A tabela 01, principalmente, deve ser o foco pois há muitos ajustes que precisam ser feitos e o tempo é curto.

O desafio dos profissionais contábeis é obter de seus clientes mais detalhes dos pagamentos de serviços tomados e prestados. Dos tomados pela correta informação na EFD-Reinf. Já dos prestados para validar os valores retidos e informados pela fonte pagadora, o agravante é a periodicidade. 

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Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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