Desde a semana passada, quando a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, do Senado, que reajusta o limite de faturamento anual do MEI para R$ 130 mil, muita expectativa tem se criado.

Os principais motivos são porque falta apenas o lado da Câmara para a proposta poder finalmente ser aprovada e seguir para sanção presidencial, tal como o fato de que o regime de urgência acaba acelerando a tramitação da proposta.

Com isso em mente, muitos microempreendedores individuais estão na expectativa de que o PLP seja rapidamente votado e que o novo limite possa finalmente entrar em vigor.

Existe prazo para o novo limite ser aprovado?

O que o MEI precisa entender é que, embora tenha sido aprovado o regime de urgência para o PLP 108/21 na Câmara dos Deputados no último dia 17, não existe um prazo fixo estabelecido de dias para que o projeto seja votado no plenário.

Esse regime de urgência, na verdade, faz com que a tramitação da proposta seja acelerada, garantindo que o texto vá direto para votação sem a necessidade de passar por todas as comissões da Câmara, e consequentemente dando prioridade na pauta de votações.

No entanto, a decisão de quando a proposta será realmente colocada em votação vai depender muito da agenda que é devidamente definida pelo presidente da Câmara, assim como de negociações políticas entre os deputados.

Logo, ainda que o texto esteja em regime de urgência, a proposta pode levar apenas mais alguns dias ou mesmo algumas semanas até que finalmente possa entrar em votação no plenário da Câmara.

O regime de urgência é muito importante para a proposta, já que pulará algumas etapas importantes e vai direto para votação, no entanto, não garante que o texto será aprovado tão rápido quanto os microempreendedores gostariam.

Se aprovado, quando começará a valer o novo limite?

Caso a proposta seja finalmente aprovada este ano e sancionada pelo presidente nos próximos meses, a possibilidade real é de que a regra utilize o ano-calendário seguinte para valer.

Isso quer dizer que, caso o PLP 108/21 venha a ser realmente aprovado e sancionado em 2026, os novos limites devem ter validade apenas a partir de 2027, especialmente para evitar confusão tributária.

Sendo assim, 2026 pode ser um ano imprescindível para o reajuste do MEI, tanto pela defasagem de oito anos sem correção no limite de faturamento da categoria, tal como pela possibilidade de dar aos pequenos empreendedores um novo limite que começará a valer em 2027.


Fonte

jornalcontabil.ig.com.br

Share