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A inadimplência faz parte da vida de quase 75 milhões de brasileiros atualmente. No entanto, embora uma ou mais dívidas possam sujar o nome dos brasileiros, isso não significa que o nome dessas pessoas ficará para sempre sujo.

Isso porque, embora uma dívida possa ficar em aberto por muitos anos, existe um prazo definido por lei para que essa dívida possa negativar o nome de uma pessoa.

Sim, mesmo tendo dívidas e não às pagando, isso não quer dizer que seu nome ficará sujo para sempre, até que você as pague. Na verdade, as dívidas caducam e seu nome fica limpo após o prazo de cinco anos.

Dívidas caducam e seu nome volta a ficar limpo

Após cinco anos que uma dívida está em aberto, ela acaba prescrevendo, ou seja, perde a possibilidade de ser incluída como inadimplência e negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito — como SPC e Serasa.

Assim que completa 5 anos da data de vencimento, as dívidas de consumo, sejam elas relacionadas a cartões de crédito, empréstimos, entre outras, atingem o prazo de prescrição.

E isso significa que o credor já não pode mais cobrar o pagamento na Justiça, ou seja, após esse período o credor não tem mais capacidade para exigir o pagamento no Judiciário, e ela não pode mais te negativar.

As decisões mais recentes de tribunais têm decidido que, após a prescrição, a dívida continua existindo, mas de maneira inexigível, ou seja, o credor não tem mais capacidade para cobrá-la, nem judicial nem extrajudicialmente.

Registros do credor continuam

É importante que o cidadão saiba que, embora após cinco anos do vencimento a dívida não tenha mais capacidade de negativar seu nome, que volta a ficar limpo, isso não significa que sua dívida foi eliminada dos registros.

A partir disso, seu nome volta a ficar limpo, mas conforme estabelecido pelo STJ, seu nome pode continuar como devedor, por exemplo, Serasa Limpa Nome, pois esta é uma plataforma que apenas oferece possibilidade de negociação e não se configura como cobrança.

Para ficar mais fácil ainda de entender, sua dívida não suja mais o seu nome, mas ela pode continuar aparecendo nas plataformas que oferecem negociações de dívidas, já que nessas plataformas o que existe é possibilidade de negociação e não de cobrança.

Dívidas que não caducam

Nem todas as dívidas caducam, e isso também é importante esclarecer. Conforme explícito no Código Civil e Código Tributário Nacional, existem dívidas que não prescrevem após cinco anos.

Entre elas temos dívidas fiscais, como, por exemplo, impostos e multas de trânsito, que inclusive podem ter prazos de cobrança muito mais longos, ou em alguns casos específicos, serem simplesmente imprescritíveis. 

Pensão alimentícia também é um tipo de dívida que não prescreve e que pode ser cobrada a qualquer momento. Logo, é importante ficar atento a esses pontos, pois nem toda dívida caduca, podendo levar a consequências legais mais severas.


Fonte

jornalcontabil.ig.com.br

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