Você estava ansioso para receber o abono salarial PIS/Pasep, ano-base 2020, veio o calendário liberando o pagamento e você descobriu que ficou de fora e não pode receber.
Neste caso, você poderá entrar com um recurso no Ministério do Trabalho e Previdência. Você deverá enviar um e-mail para a superintendência regional do Trabalho. O endereço eletrônico é igual para todos os estados, tendo apenas que observar um detalhe, sendo necessário acrescentar apenas a sigla da UF (Unidade da Federação) correspondente ao lugar onde você mora. Por exemplo, se você mora no Rio de Janeiro, o e-mail será trabalho.rj@economia.gov.br.
Na mensagem você deverá informar o seu nome completo, a data do seu nascimento, o número do seu CPF e número do PIS (setor privado) ou Pasep (setor público).
Você terá que provar que está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que recebeu até dois salários mínimos mensalmente em 2020 e que trabalhou ao menos 30 dias em 2020.
O ministério afirmou que “a análise do recurso vai avaliar alguma inconsistência em processamento, quando ocorreu a correta transmissão do vínculo de emprego, cuja obrigação é inteiramente do empregador”.
Para a pessoa que por algum motivo não tem acesso a Internet, poderá entrar com o recurso em uma das unidades da Superintendência Regional do Trabalho de seu estado, de forma presencial, mediante agendamento.
Porém, antes de você entrar com o recurso, o Governo Federal está orientando verificar todos os canais possíveis para confirmar se receberam ou não o abono.
Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?
Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?
Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.
Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!
Fonte
www.jornalcontabil.com.br