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O Microempreendedor Individual que possui impostos devidos precisa se atentar ao prazo para regularização que está acabando. Segundo a Receita Federal, o prazo vai até o final deste mês de janeiro.

Caso você seja Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou mesmo uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), terá até o próximo dia 30 de janeiro para aderir às condições especiais para renegociar as dívidas inscritas na dívida ativa da União.

A iniciativa do governo permite que os pequenos empresários possam regularizar suas pendências fiscais com descontos que podem chegar aos 100% sobre os juros, bem como multas e encargos legais, além de ter um prazo de parcelamento muito maior.

Quem pode aderir:

  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Microempresas;
  • Empresas de pequeno porte.

Até o dia 30 de janeiro será o prazo exclusivo para aderir às modalidades de renegociação. Já o dia 31 de janeiro é o prazo distinto para pedir retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime.

Quem precisa se preocupar

Se você é MEI, ME ou EPP e teve suas dívidas enviadas para a Dívida Ativa da União, precisa regularizar os débitos até o dia 30 de janeiro. Para quem é empreendedor e já teve o MEI cancelado por falta de pagamento, pode regularizar os débitos até 31 de janeiro.

Se o MEI não fizer nada para regularizar, poderá sofrer problemas como o cancelamento em definitivo do CNPJ, ficar proibido de emitir notas fiscais, terá seu CPF negativado e ainda perderá os direitos do INSS.

Para quem quiser aderir ao parcelamento, tanto a consulta de pendências quanto a formalização da adesão devem ser obrigatoriamente feitas nos canais oficiais da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).



Autor: Ricardo Junior


Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.



Fonte

jornalcontabil.ig.com.br

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