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O uso de máscara de proteção ao ar livre deixa de ser obrigatório em todo o Distrito Federal a partir de segunda-feira (7 de março).

Em shows e eventos esportivos, será exigida a comprovação de pelo menos duas doses da vacina, bem como o uso de máscaras, quando o evento ocorrer em ambientes fechados. 

A liberação do uso de máscara foi antecipada pelo governador Ibaneis Rocha nas redes sociais, e será publicada posteriormente no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), com a alteração do Decreto nº 40.648/2020.

O governador ainda anunciou que: “Diante da queda nos casos de covid-19 no Distrito Federal, a partir de segunda-feira (7) flexibilizaremos o uso de máscaras em locais abertos”.

“Estamos pouco a pouco voltando à normalidade. Não deixem de se vacinar.”

A flexibilidade ocorre no declínio das taxas de transmissão da doença no DF e no avanço da vacinação. 

No último dia 2, a taxa de transmissão da covid-19 no DF chegou a 0,66. 

 Atualmente, 88,99% do público-alvo do DF recebeu a primeira dose, 79,82% a segunda dose e 32,85% a vacina de reforço.

O decreto determina que: “a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial em todos os espaços públicos fechados, equipamentos de transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais”.

Já o uso ao ar livre está liberado.


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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