As empresas médias, que antes podiam prever seus gastos com impostos com tranquilidade, agora enfrentam um terreno instável e cheio de mudanças que pesam no bolso. O regime de Lucro Presumido, historicamente adotado pela sua previsibilidade, vive hoje um momento de xeque-mate.
Com a recente revisão das renúncias fiscais federais, uma mudança silenciosa na base de cálculo altera a matemática financeira das organizações e impõe um dilema: a simplicidade do regime ainda compensa o custo da nova carga tributária?
Base de cálculo X alíquota
É imperativo desfazer um equívoco comum no meio empresarial: a mudança que entra em vigor em 2026 não reside na alteração das alíquotas do IRPJ ou da CSLL. O texto da lei permanece o mesmo, mas o imposto “cresce na prática” através de um ajuste na base de cálculo.
A nova norma estabelece um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis ao Lucro Presumido. Este ajuste, contudo, é progressivo: incide exclusivamente sobre a parcela da receita bruta anual que exceder o teto de R$ 5 milhões.
Tributaristas analisam que o imposto permanece igual no texto da lei, mas cresce na prática. Esse caráter silencioso da medida é o que a torna perigosa para fluxos de caixa não planejados.
Matemática da nova presunção
Na prática, a lógica de cálculo sofre um deslocamento sensível para empresas com faturamento robusto. Consideremos as regras gerais:
- Comércio e Indústria: Operam tipicamente com presunção de 8% para IRPJ.
- Prestadores de Serviços: Em sua maioria, utilizam a marca de 32%.
Com a nova regra, para cada real que ultrapassar o limite anual de R$ 5 milhões, esses percentuais de presunção sofrem a majoração de 10%. Na prática, a margem de lucro que o governo “presume” que a empresa teve se torna maior, e é sobre esse montante inflado que as alíquotas de imposto incidirão.
O efeito financeiro, embora pareça pontual, torna-se relevante em volumes elevados de faturamento, agindo como um redutor direto da lucratividade líquida.
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Perfil de risco e a sensibilidade do mercado
A experiência prática indica que o impacto não será uniforme. As empresas que tendem a sentir o golpe com maior intensidade são aquelas que operam próximas ao limite de faturamento ou que possuem margens reais inferiores às margens impostas pela legislação.
Negócios com estruturas de custo elevadas — onde o lucro efetivo é pequeno — estarão pagando tributos sobre uma riqueza fictícia, agora ainda mais inflada pelo acréscimo de 10%. Para essas organizações, o Lucro Presumido deixa de ser um “porto seguro” e passa a ser um ralo de eficiência financeira.
Migrar para o Lucro Real?
Neste novo cenário, tributaristas analisam que a migração para o Lucro Real deixa de ser uma escolha burocrática e pode passar a ser uma necessidade de sobrevivência. Se a empresa não consegue sustentar a margem presumida majorada, a apuração pelo lucro efetivo torna-se a única via de justiça fiscal.
Todavia, essa mudança exige uma governança contábil impecável. O rigor do Lucro Real demanda a documentação minuciosa de cada despesa para que a tributação seja, de fato, sobre o resultado real.
O replanejamento tributário em 2026 exige um diagnóstico que vá além do contábil, alcançando a estratégia de preços e o cronograma de investimentos. Em uma era de cruzamento digital de dados e bases de cálculo majoradas, a inércia tributária tornou-se um dos custos mais caros para o empresariado brasileiro.
Fonte
jornalcontabil.ig.com.br


