A Caixa Econômica Federal está liberando o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os nascidos no mês de setembro. O prazo de retirada do dinheiro vai até o dia 30 de novembro.
Caso o trabalhador não saque o dinheiro, o valor voltará para a conta do FGTS do empregado. Aqueles que nasceram em julho ainda podem retirar os valores até o dia 30 de setembro. Já os aniversariantes em agosto que optaram pela modalidade, vão poder ter acesso ao dinheiro até o final de outubro.
As pessoas que nasceram em setembro para sacar o dinheiro ainda em 2022 deverão optar pelo saque-aniversário até o final deste mês.
As pessoas para ter acesso à grana deverão acompanhar um calendário de pagamento idealizado pela Caixa. A transferência dos valores para outra conta é feita por meio do aplicativo FGTS para celular e tablet.
Como aderir ao saque-aniversário?
Quando o trabalhador optar pelo saque-aniversário deverá acessar o aplicativo do FGTS ou site fgts.caixa.gov.br. Neste caso, você deverá clicar em “Meu FGTS”, em seguida acessar a aba “Saque-Aniversário”. Você deve então ler e concordar com os termos e condições e clicar em “Aderir ao saque aniversário”.
Com base no seu atual saldo, o sistema da Caixa Econômica também permite que você faça uma simulação de quanto irá receber pelo saque-aniversário em 2022.
O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional, na forma do anexo da Lei 8.036/90, conforme abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Posso desistir do saque-aniversário?
O trabalhador quando adere ao saque-aniversário perde o direito de sacar o valor total do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa. No entanto, terá direito a multa rescisória de 40%.
O trabalhador que optar pela modalidade poderá, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
De acordo com a Caixa, quando o trabalhador opta por uma sistemática de saque, seja ela o saque-aniversário ou o saque-rescisão, enquanto estiver vigente, alcança todos os contratos de trabalho. Por exemplo, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário e mudou de trabalho, fazendo um novo contrato, ele continuará regido pelo saque-aniversário até que ele solicite a mudança e se cumpra o período de carência.
Da mesma forma, se o trabalhador for demitido na vigência do saque-aniversário, receberá a multa rescisória e não poderá sacar os saldos residuais, ainda que opte pelo retorno ao saque-rescisão e passe o período de carência.
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Fonte
www.jornalcontabil.com.br