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A Caixa Econômica Federal está liberando o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os nascidos no mês de setembro. O prazo de retirada do dinheiro vai até o dia 30 de novembro.

Caso o trabalhador não saque o dinheiro, o valor voltará para a conta do FGTS do empregado. Aqueles que nasceram em julho ainda podem retirar os valores até o dia 30 de setembro. Já os aniversariantes em agosto que optaram pela modalidade, vão poder ter acesso ao dinheiro até o final de outubro.

As pessoas que nasceram em setembro para sacar o dinheiro ainda em 2022 deverão optar pelo saque-aniversário até o final deste mês.

As pessoas para ter acesso à grana deverão acompanhar um calendário de pagamento idealizado pela Caixa. A transferência dos valores para outra conta é feita por meio do aplicativo FGTS para celular e tablet.

Como aderir ao saque-aniversário?

Quando o trabalhador optar pelo saque-aniversário deverá acessar o aplicativo do FGTS ou site fgts.caixa.gov.br. Neste caso, você deverá clicar em “Meu FGTS”, em seguida acessar a aba “Saque-Aniversário”. Você deve então ler e concordar com os termos e condições e clicar em “Aderir ao saque aniversário”.

Com base no seu atual saldo, o sistema da Caixa Econômica também permite que você faça uma simulação de quanto irá receber pelo saque-aniversário em 2022.

O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional, na forma do anexo da Lei 8.036/90, conforme abaixo:

Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00 50,0%
De 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
De 10000,01 até 15.000,00 15,0% 1150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
Acima de 20.000,01   5,0% 2.900,00

Posso desistir do saque-aniversário?

O trabalhador quando adere ao saque-aniversário perde o direito de sacar o valor total do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa. No entanto, terá direito a multa rescisória de 40%.

O trabalhador que optar pela modalidade poderá, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.

De acordo com a Caixa, quando o trabalhador opta por uma sistemática de saque, seja ela o saque-aniversário ou o saque-rescisão, enquanto estiver vigente, alcança todos os contratos de trabalho. Por exemplo, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário e mudou de trabalho, fazendo um novo contrato, ele continuará regido pelo saque-aniversário até que ele solicite a mudança e se cumpra o período de carência. 

Da mesma forma, se o trabalhador for demitido na vigência do saque-aniversário, receberá a multa rescisória e não poderá sacar os saldos residuais, ainda que opte pelo retorno ao saque-rescisão e passe o período de carência. 

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Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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