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A partir de janeiro de 2026, entra em vigor um novo cenário tributário para investidores e empresários no Brasil. A Lei nº 15.270/2025 instituiu a retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas, encerrando um ciclo de isenção que perdurava há décadas. 

A medida alcança tanto beneficiários residentes no país quanto no exterior.

Regras de isenção e alíquotas

Nem todos os dividendos serão tributados. A nova legislação estabelece uma faixa de isenção: o imposto de 10% incidirá apenas quando o montante distribuído a uma mesma pessoa física ultrapassar R$ 50.000,00 dentro do mesmo mês. 

Caso o valor exceda esse teto, a alíquota de 10% será aplicada sobre o valor total distribuído.

Mudanças na EFD-Reinf

A responsabilidade pelo cálculo e recolhimento do imposto recai sobre a empresa pagadora. As fontes pagadoras deverão atualizar seus processos de escrituração mensal:

  • Evento R-4010: Utilizado para informar pagamentos a pessoas físicas, discriminando o rendimento bruto e o valor tributável.
  • Integração com DCTFWeb: Os valores apurados serão vinculados automaticamente aos códigos de receita 1841-01 (residentes) e 1841-02 (não residentes), sendo enviados para confissão de dívida junto aos demais tributos da empresa.

Leia também:

Calendário de pagamento

O prazo para o recolhimento do tributo via DARF varia conforme o domicílio fiscal do beneficiário:

  1. Residentes no Brasil: O imposto deve ser pago até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao pagamento (ex: lucro pago em janeiro deve ser recolhido até 20 de fevereiro).
  2. Não residentes: O vencimento é diário. O imposto deve ser quitado no mesmo dia em que o lucro for creditado ou enviado ao exterior.

Impacto amplo

A Lei nº 15.270/2025 faz parte de um pacote de reforma da renda que busca maior progressividade fiscal. 

Além da taxação de dividendos, o texto prevê a redução do imposto sobre a renda nas bases mensais e anuais para classes médias e a instituição de uma tributação mínima para pessoas físicas com altas rendas, visando equilibrar a carga tributária nacional.

Destaque: O que muda para o bolso do contribuinte

Item Regra Atual (Até 2025) Nova Regra (Lei 15.270/2026)
Alíquota de Dividendos Isento 10% (acima de R$ 50 mil/mês)
Responsável pelo IR N/A Empresa (Fonte Pagadora)
Base de Cálculo Isenta Valor total se ultrapassar o teto

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.



Fonte

jornalcontabil.ig.com.br

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