Uma decisão liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro trouxe um novo fôlego a uma disputa bilionária entre empresas e o Fisco. A sentença autorizou que uma companhia utilize gastos obrigatórios com funcionários — como plano de saúde, uniformes e alimentação — para gerar créditos tributários de PIS e Cofins, reduzindo o valor final dos impostos a pagar.
O centro da briga está no conceito de “insumo”. Para a Receita Federal, insumo é apenas o que é estritamente necessário para fabricar um produto ou prestar um serviço.
Já as empresas argumentam que, se um benefício é exigido por convenção coletiva (acordo com sindicatos), ele se torna uma despesa obrigatória e “essencial” para a operação, devendo, portanto, gerar desconto no imposto.
O peso dos acordos sindicais
A empresa vencedora da liminar baseou sua defesa em decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiram que o crédito deve ser permitido se o gasto for relevante para a atividade econômica.
O argumento central é que, após a Reforma Trabalhista, o que é decidido em convenções coletivas tem força de lei. Assim, se o sindicato exige que a empresa pague plano de saúde ou uniforme, esse gasto deixa de ser uma escolha da empresa e vira uma obrigação operacional.
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A Receita Federal, no entanto, mantém uma postura rígida. Por meio de normas internas atualizadas em 2025, o órgão proíbe expressamente o uso de créditos sobre despesas de bem-estar dos empregados, como cursos, seguros de vida e alimentação.
Para o Fisco, esses gastos ajudam o trabalhador, mas não fazem parte direta da “linha de produção”.
Apesar da vitória nesta primeira instância, o caminho para as empresas ainda é incerto:
- Decisões contrárias: A maioria dos tribunais brasileiros ainda costuma dar razão ao governo nessas causas.
- Risco fiscal: Especialistas alertam que, por ser uma decisão provisória (liminar), as empresas devem ter cautela antes de mudar sua contabilidade, já que a decisão pode ser derrubada em recursos futuros.
- Palavra final: A tendência é que a disputa chegue novamente ao STJ para que os ministros decidam, de uma vez por todas, se “obrigação sindical” conta ou não como “insumo de produção”.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional já informou que deve recorrer da decisão, reforçando que o caso não representa um entendimento final da Justiça.
Fonte
jornalcontabil.ig.com.br


