A chegada de 2026 traz o desafio anual de prestar contas à Receita Federal, tarefa que exige atenção redobrada de quem atua como Microempreendedor Individual (MEI).
Existe uma confusão de que o pagamento mensal do boleto DAS e a entrega da declaração anual do CNPJ são suficientes para estar em dia com o fisco. No entanto, a realidade contábil separa o indivíduo da empresa, e é na fronteira entre esses dois mundos que muitos empreendedores acabam caindo na malha fina por desconhecerem as regras da Pessoa Física.
Separação entre empresa e cidadão
Para não errar, o primeiro passo é entender que o faturamento do negócio não chega ao bolso do cidadão de forma integralmente livre de impostos. O MEI deve ser visto como uma fonte pagadora que transfere recursos para o seu titular.
A Receita Federal utiliza uma lógica de lucro presumido para definir o que é tributável. Isso significa que o governo presume que uma fatia da receita bruta foi destinada a custos e outra é o lucro real.
Sobre este lucro, uma parte é considerada isenta, variando conforme o setor: 8% para indústria e comércio, 16% para transporte de passageiros e 32% para prestação de serviços.
Leia também:
Cálculo do rendimento tributável
A matemática para definir a obrigatoriedade da declaração exige rigor. O empreendedor deve primeiro apurar o lucro líquido, que é o faturamento total de 2025 menos as despesas operacionais comprovadas com nota fiscal.
Deste lucro, retira-se a parcela isenta (aquela porcentagem fixa do faturamento bruto). O valor que restar após essa subtração é o que a Receita define como rendimento tributável.
Se este montante, somado a outras rendas como salários ou aluguéis, ultrapassar o teto da tabela progressiva vigente em 2026, a entrega da declaração torna-se obrigatória para o CPF do titular.
Preenchimento correto no programa
Dentro do programa do Imposto de Renda, a organização das informações deve ser estratégica para evitar inconsistências. O valor da parcela isenta deve ser lançado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 13.
Já o valor que sobrou da conta anterior, o rendimento tributável, deve constar na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, tendo o próprio CNPJ do MEI como fonte pagadora.
É fundamental que esses dados coincidam com o que foi informado na declaração anual da empresa para evitar divergências nos sistemas de cruzamento de dados do governo.
Bens e Direitos
Além da renda, o MEI deve estar atento à ficha de Bens e Direitos. Nela, é imperativo declarar a posse da microempresa, detalhando o capital social registrado no certificado de MEI.
Manter essa declaração atualizada e correta não serve apenas para cumprir a lei, mas funciona como uma poderosa ferramenta de comprovação de renda.
Para o microempreendedor que deseja expandir, uma declaração de imposto de renda bem feita é o passaporte para o acesso a créditos bancários e financiamentos, transformando o dever fiscal em uma vantagem estratégica para o crescimento do negócio.
Metodologia prática
Passo 1 — Consolide o faturamento bruto de 2025
Some toda a receita bruta do MEI no ano (NF, relatórios, extratos).
Passo 2 – Separe as despesas com comprovação
Liste despesas do negócio com documento (nota/recibo idôneo), ligadas à atividade.
Passo 3 – Calcule a parcela isenta (presumida)
Parcela isenta = Receita Bruta Anual × percentual (8% / 16% / 32%)
Passo 4 — Calcule o lucro “da vida real” e o tributável
Lucro (estimado) = Receita Bruta – Despesas comprovadas
Rendimento tributável (se houver) = Lucro – Parcela Isenta
Se esse “tributável” + outros rendimentos do CPF estourar os limites, a declaração vira obrigatória e pode haver imposto a pagar.
Passo 5 — Preencha do jeito certo no IRPF 2026
- No programa do IR: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: lançar a parcela isenta como lucros/dividendos do MEI (titular).
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: lançar o excedente tributável (se existir), com o CNPJ do próprio MEI como fonte pagadora.
- Bens e Direitos: informar a participação/empresa (MEI) quando aplicável, e manter coerência com evolução patrimonial.
Fonte
jornalcontabil.ig.com.br


