Após decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF), a pensão alimentícia deixou de ser tributada, transformando-se em um direito de isenção total. 

Na prática, isso significa que a pensão não apenas está livre do “Leão”, como também não se soma a outros rendimentos, evitando que o contribuinte mude para uma faixa de alíquota mais alta.

Todavia, um erro comum entre os contribuintes é acreditar que a isenção desobriga a declaração. No entanto, o beneficiário — ou seu representante legal — deve registrar cada centavo recebido para justificar a origem dos recursos e a evolução do seu patrimônio.

O lançamento deve ser feito na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código específico para pensão alimentícia. Caso o filho seja declarado como dependente, o valor deve constar na declaração do titular, mas preservando sempre a sua natureza de isenção.

Impacto do novo teto de R$ 5 mil

A estratégia tributária para 2026, que ampliou a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil, cria um cenário de “imposto zero” para grande parte dos pensionistas. Como a pensão é isenta, ela não se mistura com o salário tributável.

Exemplo Prático: Se um contribuinte recebe R$ 3 mil de salário e R$ 2 mil de pensão, ele permanece na faixa de isenção total. Para o fisco, apenas o salário é considerado rendimento tributável, garantindo que o benefício alimentar seja integralmente preservado.

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Como reaver valores pagos indevidamente

Para quem pagou imposto sobre pensão alimentícia entre os anos de 2021 e 2025, o caminho para recuperar o dinheiro é a retificação. O contribuinte deve acessar as declarações passadas e migrar os valores da ficha de “Rendimentos Tributáveis” para a de “Rendimentos Isentos”.

Após o envio da declaração retificadora, o sistema da Receita Federal recalcula automaticamente o saldo a restituir. O valor excedente é devolvido com correção pela taxa Selic, garantindo o direito retroativo a quem arcou com uma carga tributária agora considerada inconstitucional pela Suprema Corte.

Como declarar pensão alimentícia no IR 2026

Se você é a pessoa que paga a pensão (o alimentante), as regras não mudaram:

  1. Vá na ficha Pagamentos Efetuados.
  2. Use o código referente a “Pensão Alimentícia Judicial” ou “Escritura Pública”.
  3. Informe o CPF e o nome do beneficiário (ex-cônjuge ou filho).
  4. Lembre-se: Você só pode deduzir o valor se a pensão for estabelecida por decisão judicial ou acordo homologado em cartório.

Se você é quem recebe o valor (responsável pelo dependente):

Se você recebe a pensão: 

  1. Declare na sua própria ficha. Se seu filho (dependente) recebe: Você deve lançar o valor na ficha dele dentro da sua declaração.

2. Abra o programa do IRPF 2026 e No menu lateral, clique em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e em seguida clique no botão Novo.

3.  Selecione o Código 28 (Pensão Alimentícia).

4. Preencha os dados da fonte pagadora

5. Você precisará informar quem pagou a pensão (o alimentante):

6. Tipo de Beneficiário: Selecione “Titular” (se for para você) ou “Dependente” (se for para o filho).

7. CPF do Pagador: Digite o CPF da pessoa que paga a pensão.

8. Nome do Pagador: Digite o nome completo da pessoa.

9. Valor: Informe o total recebido ao longo de todo o ano de 2025.


Fonte

jornalcontabil.ig.com.br

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