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O período de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2026) está chegando, e dentre as várias preocupações, uma delas é qual tipo de declaração escolher: completa ou simplificada.

Tanto a declaração simplificada quanto a completa vão entregar suas informações para a Receita Federal, no entanto, claramente a declaração simplificada não é destinada para todos os contribuintes.

Com dois modelos existentes e o receio de cair na malha fina, vamos entender quais as diferenças entre eles, quando é possível optar pela declaração simplificada e quando será necessário optar pela declaração completa.

O que é e quando optar pela declaração completa?

No modelo da declaração completa o contribuinte deve guardar todos os comprovantes de despesas por pelo menos cinco anos, pois o Fisco pode solicitar esclarecimentos sobre qualquer gasto informado nesse período.

Neste tipo de declaração, existe um limite de dedução para cada tipo de despesa. Além disso, só podem ser deduzidos gastos com o contribuinte ou dependentes, despesas com cônjuges ou pais que não sejam dependentes não são contabilizadas.

Conforme o preenchimento dos seus rendimentos e despesas no software, o site  indica a melhor opção ao pagador. Caso a pessoa faça a declaração completa e a simplicada for mais vantajosa, o programa migra os dados automaticamente

O que é e quando optar pela declaração Simplificada?

Já na declaração simplificada, o contribuinte informa todos os rendimentos tributáveis que recebeu ao longo de 2025 e recebe automaticamente um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, com teto limitado de  R$15.754,24.

Esse abatimento é feito sem a necessidade de comprovação de despesas e substitui as deduções legais.

Escolher a declaração simplificada, faz o contribuinte abrir mão de deduções mais específicas , como gastos com plano de saúde, pensão alimentícia e educação que exigem comprovação. No lugar utiliza um desconto fixo de 20%, reduzindo a burocracia e facilitando o preenchimento da declaração.

Quem fica isento do IR de 2026?

Mesmo que o governo tenha aprovado a nova tabela do Imposto de Renda, passando a faixa de isenção para contribuintes com renda mensal de no máximo R$ 5 mil, a medida ainda não impactará a declaração a ser entregue em 2026.

Por que isso?

Por que a regra passa a valer apenas para rendimentos a partir de 2026, sendo assim só aplicada na declaração a ser apresentada em 2027.

Atualmente, o limite oficial de isenção do IR é de R$ 2.428,80. A nova passou a ter vigor em maio,mas considerando os ajustes a isenção efetiva contempla rendimentos mensais até R$ 3.036 (equivalente a dois salários mínimos).


Fonte

jornalcontabil.ig.com.br

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