Uma significativa alteração nas normas previdenciárias brasileiras, com vigência a partir de julho de 2025, está pronta para beneficiar milhões de trabalhadoras.
Uma decisão histórica proferida pela mais alta corte judicial do país estabeleceu um novo critério para a concessão do salário-maternidade a categorias específicas de contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Critério reduzido garante o benefício
O novo entendimento é direcionado a microempreendedoras individuais (MEIs), trabalhadoras autônomas, seguradas facultativas e seguradas especiais, como produtoras rurais. Para essas categorias, não é mais necessária a comprovação de 10 contribuições mensais para ter direito ao benefício.
A partir de agora, basta uma única contribuição válida realizada em período anterior ao evento gerador—seja ele parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção—para garantir o acesso.
A medida foi estabelecida em caráter de repercussão geral e com efeito vinculante, o que significa que o INSS e toda a estrutura do Poder Judiciário devem obrigatoriamente acatar a determinação.
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Proteção social ampliada e inclusão
A flexibilização do critério é vista como um avanço na proteção à maternidade, especialmente para aquelas mulheres que se encontram em situações de maior vulnerabilidade social ou que possuem um histórico de contribuições intermitentes ou informais.
A proteção da maternidade passa a prevalecer sobre a exigência de um período mínimo extenso de carência, reconhecendo a realidade de instabilidade financeira e interrupções nos pagamentos previdenciários, que são comuns entre as profissionais autônomas e informais.
Benefício acessível e estímulo à formalização
Antes da norma em questão, seguradas sem carteira assinada (ou seja, sem vínculo de emprego direto) precisavam cumprir o período de carência de 10 meses.
Com a mudança, a concessão do salário-maternidade torna-se muito mais acessível, assegurando o acolhimento do filho nos primeiros meses de vida.
O salário-maternidade é pago por até 120 dias (quatro meses) e o valor corresponde ao salário de contribuição da segurada. A expectativa é que a regra mais justa e acessível não apenas beneficie as atuais contribuintes, mas também incentive a formalização de mais mulheres, demonstrando um retorno concreto e tangível na contribuição para a Previdência Social.
Trabalhadoras com vínculo empregatício ativo (carteira assinada) já tinham o direito ao salário-maternidade assegurado, independentemente do número de contribuições, não sendo afetadas por esta alteração.
As seguradas que se enquadram nas categorias beneficiadas e que estejam no período gestacional, de adoção ou guarda judicial, devem organizar a documentação necessária e protocolar o pedido junto ao INSS, que pode ser feito tanto de forma online quanto presencial, seguindo a nova e facilitada regra.
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Fonte
jornalcontabil.ig.com.br


