Os mais de 39 milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem retirar o comprovante de rendimentos relativo ao ano-base 2025.
O documento é a principal fonte para o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026, pois consolida todos os valores recebidos da autarquia ao longo do último ano.
O informe detalha não apenas o valor das parcelas mensais dos benefícios, mas também o pagamento do 13º salário e eventuais descontos realizados diretamente na fonte, como empréstimos consignados ou o próprio Imposto de Renda já retido.
Acesso digital
Para evitar filas e sobrecarga no atendimento presencial, o INSS reforça que não é necessário comparecer às agências da Previdência Social para obter o informativo. O extrato está disponível de forma integral por meio dos canais digitais do governo federal.
- Portal e Aplicativo: A consulta pode ser feita pelo site ou pelo aplicativo “Meu INSS”. Após o login com a conta Gov.br, o segurado deve buscar pela opção “Extrato de Imposto de Renda” no menu de serviços e escolher o ano-base.
- Rede Bancária: O comprovante também pode ser emitido nos caixas eletrônicos ou nos aplicativos das instituições financeiras onde o segurado recebe o pagamento mensal.
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Planejamento antecipado
Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado o calendário oficial e as regras específicas para a entrega da declaração em 2026, especialistas recomendam que os contribuintes iniciem a organização dos documentos o quanto antes.
A regra, que já foi adiada pelo menos cinco vezes em contextos de mudanças normativas, impacta 12 atividades econômicas e exige atenção redobrada quanto à exatidão dos dados informados para evitar a temida “malha fina“.
No caso dos aposentados com mais de 65 anos, o documento é ainda mais relevante, pois ajuda a calcular a parcela de isenção extra permitida por lei para esta faixa etária.
O que deve constar no documento
Ao acessar o informe, o segurado deve conferir:
- Rendimentos Tributáveis: Valor total das aposentadorias ou pensões.
- Rendimentos Isentos: Parcela isenta para maiores de 65 anos ou portadores de doenças graves.
- Imposto Retido na Fonte: Caso o valor do benefício tenha ultrapassado a faixa de isenção mensal.
- Décimo Terceiro: Valor total recebido nas duas parcelas da gratificação natalina.
Fonte
jornalcontabil.ig.com.br


