Trabalhadores do setor offshore podem antecipar a saída do mercado de trabalho por meio de um mecanismo ainda pouco conhecido: o ‘ano marítimo’. A regra funciona como uma ferramenta estratégica para quem enfrenta o isolamento e os riscos da faina em alto mar, permitindo uma contagem de tempo diferenciada junto à Previdência.

Por décadas, o tempo de serviço sobre as águas foi contabilizado de forma distinta do trabalho terrestre: o ano marítimo era fixado em 255 dias, garantindo uma redução de mais de 100 dias de labuta por ano na contagem final para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em 2026, essa estratégia, apelidada de “Aposentadoria Turbo”, continua sendo um caminho jurídico valioso, embora o cenário burocrático tenha se tornado mais rigoroso. 

A premissa central é que o confinamento e a exposição a agentes nocivos justificam regras diferenciadas. Atualmente, o INSS automatizou a concessão para profissionais cujos dados estão perfeitamente atualizados no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). 

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No entanto, para quem possui inconsistências no sistema, a prova documental exige agora uma precisão cirúrgica.

Matemática do Confinamento

A regra do ano de 255 dias aplica-se especificamente para quem atuou como marítimo embarcado até 15 de dezembro de 1998. Para esses profissionais, independentemente da função — de capitães a cozinheiros —, a operação matemática é vantajosa: multiplica-se o tempo de embarque pelo fator 1,41. 

Na prática, 258 dias de trabalho no mar equivalem a um ano inteiro de contribuição terrestre. Além disso, tribunais superiores já consolidaram o entendimento de que é possível acumular essa vantagem com a conversão de tempo especial por insalubridade, permitindo que o trabalhador “turbine” seu tempo de serviço e antecipe a saída do mercado de trabalho.

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Regras de transição 

Para quem não atingiu os requisitos antes da Reforma da Previdência de 2019, o planejamento tornou-se a única defesa contra perdas financeiras. Em 2026, quem já contribuía antes da mudança entra na regra de transição por pontos. 

O marítimo precisa somar 86 pontos (idade mais tempo de contribuição), mantendo o mínimo de 25 anos de atividade especial. O cálculo atual, contudo, é menos generoso: a média considera 100% dos salários, com um coeficiente que inicia em 60% e sobe gradualmente, tornando o uso do “ano marítimo” essencial para elevar o valor final do benefício.

Já para os novos profissionais que ingressaram no setor após novembro de 2019, a regra é estrita: exige-se a idade mínima de 60 anos e os mesmos 25 anos de exposição comprovada.

Rigor digital e o PPP Eletrônico

A comprovação do direito mudou drasticamente com a digitalização. Se antes a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) era a protagonista, hoje o foco recai sobre o e-Social e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico. 

O INSS exige prova efetiva de exposição a ruídos excessivos, trepidação das máquinas, calor nos porões ou contato com hidrocarbonetos.

A falta de preenchimento ou o erro nos códigos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) enviados pelas empresas são hoje os maiores vilões do trabalhador offshore. 

Especialistas alertam que a omissão de dados no evento S-2240 do e-Social tem levado a uma onda de indeferimentos. É fundamental que o marítimo verifique seu extrato no Meu INSS e, caso o pedido seja negado, busque auxílio para contestar laudos técnicos que não reflitam a realidade habitual e permanente da vida a bordo. 

Mesmo períodos em terra, se decorrentes de acidentes de trabalho, férias ou desarmamento da embarcação, podem ser computados como tempo embarcado, garantindo que nenhum dia de direito seja deixado para trás.


Fonte

jornalcontabil.ig.com.br

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