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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a “revisão da vida toda”, a decisão aconteceu no dia 1º de dezembro deste ano, foram 6 votos a 5, com isso, os segurados ganharam o direito de recalcular os benefícios com base nas contribuições de toda a vida. Porém, é necessário ficar atento, pois a rescisão não é recomendada para todo mundo.

Na prática, todos aposentados e pensionistas que começaram a contribuir junto ao INSS antes de julho de 1994, ou seja, antes do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999, quando houve alteração das regras de cálculo dos benefícios pelo governo, após fazer uma reforma da Previdência no ano anterior, e a reforma da Previdência de 2019, vão poder solicitar a revisão.

O que levou o tema a ser julgado pelo STF foi à regra de transição introduzida pela Lei 9.876/1999. A legislação modificou a regra de cálculo dos benefícios e introduziu o fator previdenciário.

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Antes dessa lei, todos os benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) eram calculados com base nas 36 últimas contribuições nos 48 meses antes do pedido de aposentadoria. O grande problema nessa regra era que mesmo que o trabalhador não tivesse contribuído quase nada com a Previdência Social ao longo da vida profissional podia turbinar as contribuições faltando apenas quatro anos antes de se aposentar e recebesse benefícios iguais aos de quem contribuiu a vida toda.

A nova lei estabeleceu que 80% das contribuições de maior porte ao longo de toda a vida seriam usadas para calcular os benefícios, multiplicados pelo fator previdenciário. Porém, ela só teria valor para quem começasse a trabalhar com carteira assinada e contribuir junto ao INSS após a publicação da lei.

Deste modo, as pessoas que tinham contribuído antes da lei ser publicada entrou numa regra de transição, que passou a calcular o benefício com base em 80% das maiores contribuições sem a multiplicação pelo fator previdenciário. Ou seja, o INSS passou a ignorar as contribuições realizadas pelos trabalhadores antes de julho de 1994.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça), em dezembro de 2019, concedeu ganho de causa a esses segurados e decidiu que a regra definitiva poderia ser aplicada nessas situações. Com isso, a decisão foi parar no STF, que iniciou o julgamento em fevereiro de 2022 em plenário virtual. Naquele momento, a corte tinha formado maioria de 6 a 5, porém, o ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento virtual e solicitou que o processo fosse julgado no plenário presencial.

No entanto, somente no dia 1º de dezembro, o STF decidiu a favor dos aposentados e pensionistas, permitindo que seja possível solicitar a “revisão da vida toda”.

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Como pedir a revisão da vida toda?

Para que o aposentado possa solicitar a “revisão da vida toda”, precisa estar enquadrado nos seguintes requisitos:

  • Ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994;
  • Ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição, que considerava 80% dos maiores salários desde o Plano Real;
  • Ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência promulgada em novembro de 2019.

Nos casos em que o segurado pediu revisão nos últimos dez anos, o prazo é interrompido e só volta a ser contado após a resposta do INSS. Caso o órgão não tenha fornecido respostas, o protocolo pode ser usado como prova de interrupção do prazo.

De acordo com a Justiça, podem pedir a revisão que recebe os seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por deficiência;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Pensão por morte.

Quando a revisão vale a pena?

Para saber se a revisão vale a pena, é necessário que o segurado realize um cálculo,  com a conversão ao real das contribuições anteriores à criação da moeda, para verificar se terá a aposentadoria ou pensão elevada. Neste caso, é bom ter ajuda de um advogado previdenciarista.

A “revisão da vida toda” será benéfica para quem tinha salários maiores antes de 1994. Quem tinha valores menores, nem sempre a revisão vai ser favorável.

Como pedir a revisão

Por enquanto, só poderá solicitar a na Justiça. Isso porque o INSS irá esperar o STF publicar o acórdão sobre a sentença, para depois definir os  procedimentos administrativos para que o segurado possa entrar com processo administrativo na Previdência Social.

Quem for entrar na Justiça precisa considerar o valor da causa. Processos de até 60 salários mínimos podem tramitar no Juizado Especial Federal, que julgam mais rápido. Processos acima desse valor só são julgados pela Justiça Federal.

Documentos necessários

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência atualizado e em nome do segurado;
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), obtido no portal meu.inss.gov.br;
  • Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão;
  • Para contribuições até 1981, não listadas no CNIS, é necessário pedir ao INSS a microfilmagem dos extratos antigos.

Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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