Skip to main content

Os herdeiros de trabalhadores falecidos nem sempre estão informados o que podem fazer para ter acesso ao Fundo de Garantia do Tempo Serviço (FGTS),  Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Neste caso, os herdeiros ou dependentes poderão ter direito aos benefícios deixados por um familiar falecido como FGTS e PIS/Pasep. Eles poderão resgatar todo o valor referente ao FGTS e do abono salarial PIS/Pasep. No entanto, será necessário a apresentação de alguns documentos.

O herdeiro ou dependentes habilitados na Previdência Social vai poder retirar os valores que não foram resgatados pelo trabalhador falecido, como determina o art. 1° da Lei n° 6.858/80 e o art. 666 do Código de Processo Civil (CPC).

Vão ter direito os seguintes herdeiros ou dependentes

Cônjuge; companheiro (a) em união estável; filho não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência;

Pais;

Irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência.

Havendo pelo menos um dependente de uma categoria, os dependentes das categorias seguintes ficam excluídos do direito ao benefício. Sendo assim, se a pessoa falecer deixando um cônjuge, os pais e irmãos não poderão solicitar o FGTS e o PIS/Pasep.

Distribuição das quantias – quando houver mais de um dependente da mesma categoria, o valor do benefício será distribuído igualmente entre eles.

Nas situações em que os familiares não estiverem habilitados na Previdência Social,  um sucessor pode ter acesso aos benefícios. Para isso, é necessário pedir à justiça um alvará que autorize a movimentação do montante. Podem ser sucessores, segundo o Código Civil Brasileiro:

Descendentes (filhos, netos, bisnetos) em concorrência com o cônjuge sobrevivente (exceto casamento em comunhão universal ou separação obrigatória de bens);

Ascendentes (pais, avós, bisavós) em concorrência com o cônjuge sobrevivente;

Cônjuge;

irmãos, sobrinhos, tios ou primos de até quarto grau.

Na falta de um herdeiro, o direito é passado ao próximo, conforme a ordem acima.

Veja os documentos necessários para receber o FGTS ou PIS/Pasep de parente falecido:

O herdeiro ou dependente deverá comparecer a Caixa Econômica Federal com os seguintes documentos:

Documento de identidade do herdeiro;

Número do PIS/PASEP/NIS do falecido;

Carteira de trabalho do falecido;

Certidão de nascimento ou RG e CPF para o dependente menor de idade, pois nesse caso será aberta caderneta de poupança no nome dele;

Declaração de dependentes habilitados à pensão, que é fornecida pela instituição de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do falecido.

Importante

O Governo Federal através de Medida Provisória (MP) n° 946/20 extinguiu o Fundo PIS/Pasep e transferiu seus valores para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Desta forma, os saques referentes ao PASEP devem ser solicitados com o saque do FGTS na Caixa Econômica Federal.


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

Leave a Reply

1