A temporada do Imposto de Renda 2026 chega sob a batuta da reforma e da compensação fiscal. O novo arcabouço tributário, que entrou em vigor em 1º de janeiro, estabelece um divisor de águas: de um lado, a ampliação da isenção para rendas de até R$ 5 mil mensais e de outro, a introdução de uma alíquota de 10% sobre dividendos que ultrapassem R$ 50 mil por mês, pagos por uma única fonte pagadora.
Contudo, para o investidor pessoa física que busca proteger seu patrimônio da “mordida” do Leão, a boa notícia é a preservação da imunidade tributária sobre os principais ativos de renda fixa do mercado nacional.
A nova regra para dividendos mira especificamente a alta renda e a distribuição de lucros em grandes estruturas societárias. Para o investidor comum, a estratégia de alocação em ativos isentos permanece como uma das ferramentas mais eficazes de rentabilidade real. Títulos tradicionais como as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), além dos Certificados de Recebíveis (CRI e CRA), continuam a gozar de isenção total, independentemente do volume de ganhos.
Renda Fixa e variável
O texto da nova legislação manteve o incentivo a setores estratégicos da economia. As debêntures incentivadas, utilizadas para financiar obras de infraestrutura, e a recém-criada Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD) seguem como opções atrativas para quem deseja fugir das alíquotas regressivas que incidem sobre o Tesouro Direto ou CDBs.
No campo da renda variável, a isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos distribuídos por Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagros também foi preservada, desde que respeitados os critérios de pulverização de cotas e negociação em bolsa.
Além dos títulos específicos, o Fisco mantém a regra de isenção para vendas de ações no mercado à vista em valores inferiores a R$ 20 mil mensais. Essa manutenção sinaliza um esforço em não penalizar o pequeno investidor, concentrando o esforço de arrecadação no topo da pirâmide financeira — através do Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para rendas anuais superiores a R$ 600 mil.
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Planejamento e Transição
Especialistas alertam, no entanto, que a simplicidade da isenção não desobriga o contribuinte do registro. Mesmo ativos isentos devem ser meticulosamente informados na Declaração de Ajuste Anual para justificar a evolução patrimonial.
Em um ano de transição normativa, o planejamento financeiro torna-se ainda mais técnico: é preciso distinguir entre o lucro apurado até 2025 — que mantém as regras antigas de distribuição — e os novos rendimentos gerados a partir de 2026.
Portanto, o cenário atual do Imposto de Renda não representa o fim das vantagens tributárias para quem investe, mas sim uma sofisticação do sistema. A isenção deixou de ser a regra universal para o capital e passou a ser um benefício direcionado, exigindo que o investidor seja mais criterioso na escolha de seus veículos de alocação para otimizar o retorno líquido de sua carteira.
Passo a passo de como declarar investimentos
Passo 1: Identificação e Saldos
Mesmo sendo isentos de imposto, esses valores compõem o seu patrimônio e devem ser informados para justificar a evolução dos seus bens.
- Acesse a ficha Bens e Direitos.
- Selecione o Grupo 04 – Aplicações e Investimentos.
- Escolha o Código 03 – Títulos isentos de tributação (aplicável para LCI, LCA, CRI, CRA, etc.).
- No campo Discriminação, informe o tipo de título, a instituição financeira, o número da conta e, se houver, a data de vencimento.
- Preencha os campos Situação em 31/12/2024 e Situação em 31/12/2025 com os valores exatos contidos no seu Informe de Rendimentos.
Passo 2: Registro dos Rendimentos (O lucro apurado)
Aqui é onde você informa o quanto ganhou com esses títulos ao longo do ano. É esta etapa que garante que o seu aumento de patrimônio não seja tributado.
- Acesse a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
- Clique em Novo e selecione o Tipo de Rendimento.
- Para LCI, LCA, CRI, CRA e Debêntures Incentivadas, o código costuma ser o 12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras de crédito, certificados de recebíveis e debêntures incentivadas.
- Informe se o beneficiário é o titular ou um dependente.
- Insira o CNPJ da Fonte Pagadora (a instituição que custódia o título ou o emissor, conforme o informe).
- Digite o Valor total dos rendimentos recebidos no ano.
Passo 3: Atenção aos Dividendos (Regra 2026)
Se você possui ações ou FIIs, lembre-se da nova trava:
- Abaixo de R$ 50 mil mensais por fonte: Continuam na ficha de Rendimentos Isentos.
- Acima de R$ 50 mil mensais por fonte: O excedente deve ser verificado se já foi retido na fonte ou se exige preenchimento na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Fonte
jornalcontabil.ig.com.br


