O governo federal adiou novamente a entrada em vigor da portaria que altera as regras para trabalhos no comércio em feriados, prevista para começar agora no primeiro dia de março. A medida foi prorrogada por mais 90 dias pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Com essa decisão, a exigência de acordo entre empresas e sindicatos para funcionamento em feriados continuará suspensa temporariamente.
A medida estabelece que empresas do varejo e do atacado, como farmácias, supermercados e lojas, só poderiam abrir em feriados mediante uma negociação coletiva com o sindicato da categoria, além de respeitar a legislação municipal.
A medida revoga uma portaria editada em 2021, que permitia o funcionamento baseado em acordos individuais entre empresas e trabalhadores.
Comissão irá discutir novo texto
Após encontro entre o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, parlamentares e representantes de trabalhadores e do setor empresarial, ficou definido que será criada uma comissão bipartite, com 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores.
As entidades terão cinco dias para indicar os nomes que integrarão o grupo. A comissão terá até 90 dias para apresentar uma proposta consensual sobre o tema e será assessorada pelo MTE. As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, o calendário será divulgado.
Pontos em diferenças entre empresários e trabalhadores
Os sindicatos de comerciantes defendem que a exigência de negociação coletiva apenas reforça o que já é previsto na lei e ajuda a evitar abusos em jornadas durante feriados.
Já do lado do setor empresarial, defendem que a medida pode aumentar custos, prejudicar pequenos comerciantes e gerar imprevisibilidade operacional. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) alerta que cidades sem sindicatos com estrutura, lojas poderiam ser obrigadas a fechar.
Essa discussão ganha ainda mais peso em 2026, já que o ano conta com nove feriados nacionais que cairão entre segunda e sexta-feira, aumentando o impacto da regra no comércio.
Fonte
jornalcontabil.ig.com.br


