A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (23) uma medida que serve como um “escudo” para diversos setores da economia brasileira. A Instrução Normativa nº 2.307/2026 detalha quais benefícios e incentivos fiscais estão protegidos de uma redução automática e linear que o governo vem promovendo nas contas públicas.
Na prática, o governo está revisando gastos, mas decidiu que 34 áreas estratégicas não podem ter seus descontos de impostos reduzidos.
O objetivo central dessa atualização é a segurança jurídica. Sem essa lista, empresas e cidadãos ficariam na dúvida se seus benefícios seriam cortados pela metade ou extintos na próxima revisão do orçamento.
Essa lista garante que programas de habitação, educação e o sustento de pequenas empresas não sofram com o aumento da carga tributária neste momento.
Proteção ao pequeno empreendedor e à moradia
Um dos pontos mais importantes da nova norma é a manutenção das regras do Simples Nacional e do MEI. Para milhões de brasileiros que tocam seus próprios negócios, isso significa que as isenções e alíquotas reduzidas atuais continuam valendo, sem risco de cortes inesperados que poderiam inviabilizar o comércio local.
No setor de habitação, o programa Minha Casa, Minha Vida também foi blindado. O imposto reduzido de 1% (conhecido como Regime Especial de Tributação) permanece intacto, o que ajuda a manter o preço das prestações e incentiva as construtoras a continuarem lançando novos empreendimentos populares.
Saúde, Educação e Filantropia
A lista da Receita também olha para o lado social. As entidades filantrópicas, como hospitais de caridade e ONGs, continuam isentas de pagar contribuições previdenciárias sobre seus funcionários (a cota patronal), o que libera recursos para o atendimento direto à população.
Na educação, o Prouni segue com suas isenções garantidas, assegurando que as faculdades particulares mantenham a oferta de bolsas de estudo em troca do desconto nos impostos.
Além disso, as empresas que oferecem assistência médica aos seus empregados poderão continuar abatendo esses custos, incentivando a manutenção dos planos de saúde privados.
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Tecnologia e exportação rural
Para quem olha para o futuro da indústria, o governo manteve os incentivos do Padis, programa que reduz a zero impostos sobre a fabricação de chips e semicondutores no Brasil.
O setor rural também teve uma vitória importante: as receitas vindas de exportações agropecuárias continuam livres de contribuições sociais, mantendo a competitividade do Brasil no mercado externo.
Setores estratégicos e o impacto no dia a dia
A decisão da Receita Federal de listar 34 exceções não é apenas uma formalidade, mas um alívio para diversos segmentos que movimentam a economia real.
No Agronegócio, por exemplo, a manutenção da isenção sobre as exportações garante que o produtor rural brasileiro continue competitivo lá fora, trazendo dólares para o país sem o peso de novos tributos sobre o que é vendido ao exterior.
Já na Indústria de Tecnologia, a preservação do programa Padis foca na soberania digital do Brasil. Ao manter o imposto zero para a fabricação de chips e semicondutores, o governo tenta evitar que o preço de eletrônicos dispare e que o país perca investimentos em inovação e automação.
Segurança para quem gera emprego
A desoneração da folha de salários para setores que mais empregam no Brasil também foi poupada. Isso significa que empresas de áreas como construção civil, têxtil e tecnologia da informação podem manter seus planejamentos de contratação para 2026 sem o medo de um aumento repentino no custo de cada funcionário.
Além disso, a blindagem sobre as deduções de assistência médica e as isenções para entidades de previdência fechada protege o bolso do trabalhador de classe média. Sem esses incentivos, o custo dos planos de saúde empresariais poderia subir, pressionando ainda mais o orçamento das famílias.
Com a entrada em vigor deste novo anexo nesta segunda-feira (23), o Governo Federal tenta equilibrar a necessidade de organizar as contas públicas com a promessa de não sufocar programas que são importantes ao desenvolvimento social e econômico.
Acesse a Instrução Normativa RFB nº 2.307 e leia na íntegra todos os setores atingidos.
Fonte
jornalcontabil.ig.com.br


