Com a recente publicação do Decreto nº 12.712/2025, o Governo Federal estabeleceu novas diretrizes para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), alterando a dinâmica entre empresas emissoras de cartões, estabelecimentos comerciais e os próprios funcionários.
O PAT define as regras do vale-alimentação e do vale-refeição. As medidas visam, prioritariamente, reduzir os custos operacionais que sufocam o setor de bares e restaurantes e aumentar a liberdade de escolha do consumidor.
Teto para taxas e rapidez no pagamento
As alterações que já entraram em vigor focam no equilíbrio financeiro da cadeia. A partir de agora, as taxas de desconto (MDR) cobradas dos restaurantes pelas credenciadoras do PAT não podem ultrapassar 3,6%.
Além disso, a tarifa de intercâmbio entre emissoras e credenciadoras foi limitada a 2%. O texto também veda a criação de taxas ou encargos adicionais que não estejam previstos no programa, fechando brechas para cobranças “extras” que muitas vezes oneravam o preço final da refeição.
Outro avanço significativo para o fluxo de caixa do setor gastronômico é o prazo de liquidação financeira. O decreto determina que os valores das transações devem ser repassados aos estabelecimentos em até 15 dias corridos.
Anteriormente, era comum que os restaurantes aguardassem até 30 dias para receber o reembolso das vendas feitas no vale-refeição ou alimentação, o que gerava dependência de antecipações de recebíveis e custos financeiros elevados.
Leia também:
Integração entre as bandeiras
Apesar do impacto imediato das novas taxas, a mudança mais esperada pelo trabalhador ainda levará alguns meses para ser totalmente implementada: a interoperabilidade plena entre bandeiras.
Em outras palavras, essa medida permitirá que qualquer cartão de benefício seja aceito em qualquer “maquininha” de pagamento no território nacional, eliminando a exclusividade que hoje limita onde o funcionário pode utilizar seu saldo.
No entanto, o mercado terá um prazo de transição. A abertura dos arranjos de pagamento para empresas que atendem mais de 500 mil trabalhadores deve ocorrer até maio de 2026.
Já o funcionamento do sistema “universal”, onde a bandeira do cartão deixa de ser um empecilho para o estabelecimento, passará a ser obrigatório apenas em novembro de 2026, garantindo tempo para as adaptações tecnológicas necessárias.
Papel do Departamento de RH na transição
Diante deste novo cenário normativo, o papel dos departamentos de Recursos Humanos (RH) torna-se mais vigilante. Especialistas recomendam que as empresas revisem imediatamente seus contratos vigentes com as operadoras de benefícios para garantir que as novas limitações de taxas estejam sendo cumpridas.
Além disso, é fundamental monitorar as cláusulas de benefícios comerciais e deságios, uma vez que a nova legislação busca maior transparência e veda práticas que possam comprometer a finalidade social do programa.
O acompanhamento próximo dos prazos de adequação tecnológica das operadoras também será vital para orientar os colaboradores sobre quando e como a liberdade de uso do cartão se tornará efetiva na prática.
Fonte
jornalcontabil.ig.com.br


