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A trabalhadora Gestante tem direito a estabilidade no emprego até 5 meses após o nascimento de seu filho, em alguns casos, esta estabilidade pode ser ainda maior, dependendo do acordo ou convenção coletiva, ou ainda, na hipótese da empresa participar do programa “empresa cidadã”.

Essa estabilidade é válida inclusive para os contratos de experiência, ou seja, caso a trabalhadora esteja grávida e encerre o contrato, terá direito a estabilidade.

Importante esclarecer, que mesmo que a trabalhadora e o empregador não saibam da gravidez, e a gestação só venha a ser descoberta depois da demissão, se ficar comprovado que a trabalhadora estava grávida durante o contrato de trabalho, ela terá direito à estabilidade.

Na hipótese da empregada ter ficado grávida no aviso-prévio, ainda que indenizado, também terá direito a estabilidade.

Ainda, se o empregador não quiser reintegrar a trabalhadora (retornar ao trabalho), ela poderá receber o período de estabilidade de forma indenizada.

As hipóteses que permitem a dispensa da trabalhadora gestante, são as de justa causa, ou no caso de contrato de trabalho temporário, nas demais hipóteses, a trabalhadora fará jus a reintegração ou indenização substitutiva.

Se a empregada que já teve seu filho, e já passou pelos 5 meses de estabilidade entrar com ação trabalhista, terá direito apenas a pedir a indenização substitutiva, não cabendo mais o pedido de reintegração.

Você conhece alguma trabalhadora que foi mandada embora grávida? ou que depois de ter sido dispensada descobriu a gravidez? Será que ela sabe destes direitos?

Conteúdo produzido pelo Dr. Luiz Conrado Gehlen.

Original de Advocacia BGA


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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